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Home » Blog » PL do Governo do Estado que prorroga e reajusta pagamento do Cartão Mais Inclusão é aprovado
Sergipe

PL do Governo do Estado que prorroga e reajusta pagamento do Cartão Mais Inclusão é aprovado

Redação SeD
Última atualização: 18 de novembro de 2021 22:24
Redação SeD
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O Projeto de Lei do Governo do Estado que prorroga o pagamento do Cartão Mais Inclusão (CMais) por mais três meses foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe, na última quarta-feira (17). A proposta havia sido encaminhada à casa legislativa na semana anterior, e contempla não só a continuidade do pagamento, mas também o reajuste do valor do benefício.

Assim que o PL retornar da Alese, a lei for sancionada pelo governador Belivaldo Chagas e devidamente publicada, a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias) encaminhará o pagamento do mês corrente a cerca de 20 mil famílias, segundo conta a secretária Lucivanda Nunes. “Todas a providencias já estão sendo adotadas para, assim que estiver publicada a lei, viabilizarmos o pagamento imediato junto ao Banese. Provavelmente, na próxima semana”, afirma.

Nos meses de novembro, dezembro e janeiro, portanto, recebem não só os beneficiários do CMais Permanente, mas também aqueles dos grupos Apoio Emergencial, Autônomos e Informais. Com o reajuste do benefício, o valor pago passa de R$ 100 para R$ 130 mensais, para os cerca de 15 mil beneficiários do CMais Permanente e Apoio Emergencial. Os 5 mil beneficiários que integram o grupo dos trabalhadores informais e autônomos seguirão recebendo R$ 200.

Sobre o CMais
O CMais foi criado pelo Governo com objetivo de atender a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, como forma de amenizar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. No total, já foram investidos cerca de R$ 39 milhões no Programa, que está em vigor desde abril de 2020. O benefício consiste no pagamento de parcelas entre R$ 130 e R$ 200 a beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em situação de extrema pobreza, que não recebem nenhum outro auxílio estadual ou federal.
Fonte: Governo do Estado

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