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Brasil

Precatórios poderão ser usados para comprar imóveis da União

Redação SeD
Última atualização: 8 de novembro de 2022 05:44
Redação SeD
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Fachada do Ministério da economia
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A partir de agora, o cidadão pode usar precatórios – dívidas do governo com pessoas físicas e empresas – para comprar imóveis da União. O Ministério da Economia publicou hoje (7) no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça, como ocorre com os precatórios.

O uso de precatórios para comprar imóveis vendidos pela União já estava previsto pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada ano passado, mas precisava de regulamentação para entrar em vigor. Até agora, o pagamento só poderia ser feito por meio de moeda corrente.

Segundo a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União já recebeu a primeira oferta de precatório para a venda de imóveis. A proposta foi registrada na concorrência pública para vender um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC) no Espírito Santo.

Como vai funcionar

Os editais de venda de imóveis a serem publicados pela SPU passarão a mencionar expressamente a possibilidade de uso de precatórios ou de outros tipos de créditos reconhecidos pela Justiça, próprios ou adquiridos por terceiros, para quitar as transações. O órgão esclarece que a possibilidade também vale para os editais já publicados, mesmo que não façam a menção específica.

Ao indicar a opção pela nova regra, a pessoa física ou a empresa deverá apresentar, após convocação para pagamento, documentos que mostrem que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.

O prazo para a quitação do imóvel será de 30 dias a partir do recebimento da notificação, o mesmo intervalo em vigor para os pagamentos em moeda corrente. Após esse prazo, até 120 dias após a convocação, o vencedor ainda poderá quitar o valor devido, mas pagará correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora de 0,5% ao mês, pro rata.

Caso os créditos ofertados sejam indeferidos, parcialmente ou totalmente, por falta de documentação necessária, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital. Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital.

As pessoas físicas e as empresas poderão consultar a relação dos imóveis da União disponíveis para venda no Portal VendasGov. As concorrências públicas ocorrem diariamente.

Edição: Denise Griesinger

Fonte : Agência Brasil

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