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PREFEITA EMÍLIA CORRÊA SANCIONA LEI QUE CONCEDE DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E MULTAS DOS DÉBITOS

Redação SeD
Última atualização: 17 de junho de 2025 09:33
Redação SeD
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A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, sancionou a Lei Complementar nº 213, de 16 de junho de 2025, que institui o Programa de Organização de Débitos (PODE). A medida tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de competência da Fazenda Municipal, sendo uma das ações mais aguardadas pelos contribuintes aracajuanos.

O PODE oferece condições especiais para pagamento, com descontos que podem chegar a até 100% em juros e multas de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Poderão ser incluídas no programa as dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas já parceladas anteriormente.

A legislação estabelece que os contribuintes que optarem por quitação à vista ou em até seis parcelas poderão obter remissão total de juros e multas, desde que a última parcela vença até 30 de dezembro de 2025. Já os parcelamentos mais longos, em até 120 vezes, também garantem reduções expressivas, de acordo com o número de parcelas escolhidas.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A adesão deverá ser feita no prazo de 90 dias a partir da vigência da lei.

Grande diferencial

Um dos principais diferenciais do PODE é a possibilidade de cancelamento de parcelamentos existentes, sejam eles convencionais, oriundos de programas anteriores de refinanciamento ou de transações, permitindo a unificação de débitos em um único parcelamento por inscrição cadastral. Pela primeira vez, também será possível parcelar a entrada em até sete vezes.

A iniciativa foi elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), com apoio técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), como parte das ações da atual gestão para recuperação de crédito e fortalecimento da saúde financeira do Município.

Como solicitar?

Para simular o parcelamento de débitos no Programa de Organização de Débitos (PODE), o contribuinte deve, primeiro, acessar o Portal do Contribuinte com seu login. Em seguida, clicar na opção “Consulta de Débito”. Caso existam débitos aptos à simulação, será exibido o botão “Simular Parcelamento”, que deve ser acionado.

Na tela seguinte, o sistema listará os débitos disponíveis para simulação e o contribuinte deverá marcar aqueles que deseja parcelar. Após a seleção, é necessário escolher o tipo de parcelamento “PODE”. Por fim, na última etapa, o contribuinte poderá ajustar as condições das parcelas conforme sua conveniência e, em seguida, clicar em “Enviar Solicitação” para concluir o processo.

Foto Secom/PMA

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