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Home » Blog » Presidente veta Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Brasil

Presidente veta Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Redação SeD
Última atualização: 5 de maio de 2022 18:35
Redação SeD
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O presidente Jair Bolsonaro durante o lançamento do Canal Educação e do Canal Libras, no Palácio do Planalto.
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O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que instituiria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aprovada em março pelo Legislativo, a lei previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.

Nas justificativas, apresentadas hoje (5) pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo federal informa que “o veto decorre da necessidade de salvaguardar as contas públicas haja vista que o setor cultural já foi contemplado por outras ações de recuperação durante a pandemia”.

No que se refere às fontes de recursos a serem utilizadas – no caso, citando especificamente dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais; arrecadação bruta de concursos de prognósticos e de loterias – a Secretaria-Geral informou que, “ouvidas as pastas ministeriais competentes”, decidiu vetar dispositivos “por vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

Além disso, acrescenta a Secretaria-Geral, “a proposição não cumpriria o teto de gastos, nem o resultado primário, uma vez que não haveria espaço fiscal para novos aportes de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios”.

“É importante salientar que foram expressivos os repasses da União para os entes federativos em decorrência do enfrentamento à pandemia da covid-19, de maneira que o país encontra-se em situação fiscal delicada, na qual não há espaço para novas transferências financeiras da União”, acrescentou.

Vício de inconstitucionalidade

O governo federal argumenta, também, que havia vício de inconstitucionalidade na referida lei, uma vez que implicaria na expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, gerando “impacto orçamentário e financeiro para o Tesouro Nacional, além de contrariar o interesse público, uma vez que poderia prejudicar a comercialização dos produtos lotéricos, em decorrência da diminuição dos valores dos prêmios oferecidos, o que desencadearia a redução da atratividade das loterias federais para o público apostador”.

Por fim, a Secretaria conclui que o veto presidencial “intervém oportunamente para equilíbrio das contas públicas”.

A lei

Voltada a trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços artísticos e culturais – o que inclui o patrimônio cultural material e imaterial do país –, o projeto aprovado pelo Congresso previa que estados e municípios deveriam aplicar 80% dos recursos recebidos em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais.

A lei previa também subsídio para manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% dos recursos teriam como destino repasses diretos a ações de incentivo e a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Edição: Fábio Massalli

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Vício de inconstitucionalidadeA lei

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