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PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS EXIGE ATENÇÃO DOS CANDIDATOS MESMO APÓS O FIM DAS ELEIÇÕES

Redação SeD
Última atualização: 6 de novembro de 2026 12:06
Redação SeD
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O encerramento das eleições e a proclamação dos resultados não significam o fim das obrigações dos candidatos perante a Justiça Eleitoral. Mesmo após o pleito, todos aqueles que participaram da disputa devem cumprir uma etapa fundamental: a prestação de contas de campanha, procedimento que permite demonstrar a origem dos recursos arrecadados e a destinação dos valores utilizados durante o período eleitoral.

O advogado eleitoral Acácio Souto chama a atenção para a importância do cumprimento dessa obrigação e para as consequências jurídicas decorrentes de sua omissão. “A ausência da prestação de contas pode resultar no julgamento das contas como não prestadas, situação que produz efeitos relevantes para o responsável”, explica.

Entre as consequências estão a inclusão do candidato na relação de devedores da Justiça Eleitoral e a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral. A situação também pode repercutir diretamente na vida política do candidato, uma vez que, a depender do momento processual e do regime jurídico aplicável, a ausência de contas pode fundamentar o indeferimento de registro de candidatura, a cassação de diploma ou até a perda do mandato.

Acácio Souto ressalta, entretanto, que é necessário diferenciar a ausência de prestação de contas da apresentação de contas com inconsistências ou informações incompletas. No segundo caso, a identificação de omissões de receitas ou despesas pode levar à desaprovação das contas, à obrigação de devolver valores ao Tesouro Nacional e à aplicação de outras sanções, conforme a irregularidade identificada.

A legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/1997, em seus artigos 28 a 32, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem os prazos, os procedimentos e os critérios que devem ser observados pelos candidatos durante a prestação de contas. Cabe à Justiça Eleitoral analisar a documentação apresentada e julgar a regularidade das movimentações financeiras de campanha.

Para o advogado, a prestação de contas não deve ser encarada como uma simples exigência burocrática, mas como um mecanismo essencial de transparência e fiscalização dos recursos utilizados nas campanhas.

“A prestação de contas não constitui uma formalidade acessória. É um instrumento de transparência e de controle da lisura do processo eleitoral. Por isso, os candidatos precisam compreender que suas responsabilidades não terminam com a proclamação dos resultados. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para evitar consequências jurídicas que podem repercutir, inclusive, em sua trajetória política”, destaca Acácio Souto.

O acompanhamento jurídico especializado durante essa etapa é importante para garantir que os candidatos observem as exigências legais, cumpram os prazos estabelecidos e apresentem informações completas e devidamente documentadas à Justiça Eleitoral.

Triade Comunicação e Assessoria

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