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Início » Blog » Projetos de Lei que criam Refis para o IPVA e o ITCMD são aprovados na AL
Sergipe

Projetos de Lei que criam Refis para o IPVA e o ITCMD são aprovados na AL

Redação SeD
Última atualização: 23 de outubro de 2025 16:49
Redação SeD
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Dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que criam os Programas de Refinanciamento de Débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 23. As iniciativas buscam permitir que contribuintes que possuem pendências desses tributos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) possam renegociá-los com condições especiais.

O PL 309/2025, que trata do IPVA, vai permitir que os contribuintes com débitos até o ano calendário 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, possam negociar os valores em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 152,12, além de possibilitar o desconto de até 90% nos juros e multas.

Já o PL 311/2025, que trata do ITCMD, garante a renegociação de débitos desse imposto contraídos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 380,30 e descontos de até 90% nos juros e multas.

O projeto também estabelece que, de forma temporária e excepcional, a alíquota aplicada para a cobrança do imposto em casos de transmissões causa mortis, ou seja, de herança, será reduzida a 3%. Já no caso de doações, incidirá a cobrança de 1%. Para ter direito ao benefício, porém, o pagamento do tributo deverá ser feito até 26 de dezembro de 2025. Atualmente, as alíquotas do ITCMD são variáveis e podem chegar a 8%.

Para a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila, o Refis é mais uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal. “Nosso objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que todos possam colocar suas pendências em dia. Isso vai garantir também que o Poder Público recupere valores que deixaram de ser arrecadados e possa realizar investimentos e aplicar em políticas públicas que irão beneficiar a população”.

A renegociação dos débitos referentes aos dois impostos deverá ser realizada no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner do Portal da Autorregularização. Quem preferir atendimento presencial poderá optar pelos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) localizados na capital sergipana. A renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela.

Trâmites

Para que os contribuintes possam renegociar as suas dívidas é necessário que depois de aprovados os Projetos de Lei sejam sancionados pelo governador do Estado, Fábio Mitidieri. Após a sanção, serão publicados no Diário Oficial os decretos que regulamentarão as regras dos respectivos Refis, incluindo o prazo limite para a negociação junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

No início de outubro, um outro Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe garantiu a criação de um programa de renegociação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes com pendências em relação ao recolhimento deste tributo podem realizar, até o dia 12 de dezembro, o parcelamento em até 60 vezes, com desconto de até 95% nas multas e juros. São aptos ao Refis as dívidas tributárias contraídas até 28 de fevereiro deste ano.

Foto: Jadilson Simões

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