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PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NAS ELEIÇÕES DE 2024 NO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, GERA MULTA DE 60 MIL REAIS

Redação SeD
Última atualização: 13 de março de 2026 12:07
Redação SeD
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (12), manter a condenação por propaganda eleitoral antecipada aplicada a pré-candidatos e apoiadores no município de Itabaianinha. O fato gerador da condenação ocorreu durante as eleições de 2024.

De acordo com o processo, os representados Robson Cardoso Hora (candidato a prefeito à época), e Ilzo Basílio de Souza (candidato a vice-prefeito) fizeram a divulgação, antes do prazo estipulado por Lei, de vídeos no Instagram contendo jingle com a expressão “Eu tô com ele de novo”, acompanhada de imagens de apoio popular e da identificação de número de urna. As publicações também foram atribuídas aos representados Danilo Alves de Carvalho e José Thiago Alves de Carvalho, apoiadores da campanha.

Na sentença de primeiro grau, o Juízo da 30ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa individual no valor de R$ 15 mil a cada um dos envolvidos, com fundamento no Artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.

A relatora do caso, a juízaBrígida Declerc Fink,destacou que “Embora a legislação permita a divulgação de atos de pré-campanha e a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, não é admitido o pedido explícito de votos antes do período autorizado”. Disse ainda que “As publicações extrapolaram os limites da pré-campanha ao utilizar jingle repetitivo com mensagem de apoio eleitoral, com a identificação do número de urna e de imagens de mobilização popular configurando uma estratégia típica de campanha eleitoral antes do período legalmente permitido”.

Quanto ao valor da multa, fixado em R$ 15 mil para cada representado, a relatora considerou que a quantia está dentro dos limites previstos em lei e foi devidamente fundamentada pelo juízo de origem, especialmente diante da reiteração de condutas semelhantes durante o mesmo pleito eleitoral. A magistrada decidiu negar provimento ao recurso e manter integralmente a sentença que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi unânime.

Ao final da sessão plenária, a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,e a vice-presidente em exercício, Simone de Oliveira Fraga, agradeceram, em nome dos demais membros, ao juiz substituto da classe de juiz de Direito, Dr. Leonardo Souza Santana Almeida, pelos dias em que atuou na Corte Eleitoral, período em que substituiu a juíza Dauquíria de Melo. Em sua manifestação, o magistrado destacou a honra de participar dos julgamentos na Justiça Eleitoral sergipana e agradeceu a oportunidade de contribuir com os trabalhos da Justiça Eleitoral “Como membro substituto desta Corte, sinto muito orgulho em poder servir à Justiça Eleitoral e contribuir com os julgamentos e decisões que fortalecem a democracia. Também registro o prazer de integrar um Tribunal conduzido por uma presidente tão competente, cuja atuação inspira confiança e respeito de todos que têm a honra de compor esta Corte”, afirmou o magistrado.

Participaram deste julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a vice-presidente em substituição, desembargadora Simone de Oliveira Fraga; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Leonardo Souza Santana Almeida, Aurélio Belém do Espírito Santo e Breno Bergson Santos e a juíza membro Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com informações e foto do TRE-SE

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