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Saiba mais sobre as novas regras nacionais para tirar a CNH

Redação SeD
Última atualização: 2 de fevereiro de 2026 17:21
Redação SeD
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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tornou público, neste domingo (1º), o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento estabelece critérios claros sobre trajeto, percurso e forma de avaliação das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), válidos para todo o país.

Contents
ReprovaçãoBalizaMudanças

“A adoção de parâmetros nacionais visa conferir coerência ao processo avaliativo, reduzir assimetrias regionais e fortalecer a confiança da sociedade no sistema de habilitação”, diz o próprio manual.

Ainda no texto, a secretaria informa que o estabelecimento de diretrizes nacionais a serem cumpridas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil busca “aproximar o exame prático de direção veicular da realidade” com que o futuro motorista, se aprovado, irá se deparar nas ruas do país.

“O exame deve refletir situações reais de condução, permitindo avaliar o comportamento do candidato diante de contextos efetivamente vivenciados no trânsito cotidiano, e não a execução pontual de procedimentos dissociados da prática diária da condução”, informa o texto, apontando uma mudança de paradigma.

“O modelo nacional de exame prático adotado neste manual está alicerçado em análises técnicas, dados de sinistros [acidentes] e evidências relacionadas à dinâmica da circulação viária, de modo a atribuir maior relevância avaliativa às condutas que efetivamente comprometem a segurança. Ao direcionar o foco da avaliação para esses elementos, o manual contribui para um exame mais coerente, proporcional e alinhado aos objetivos da política pública de trânsito, evitando a supervalorização de aspectos de baixo impacto para a segurança viária”, completa o texto.

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Reprovação

Uma das principais mudanças, o fim das faltas eliminatórias automáticas, inverte a lógica de pontuação com que alguns Detrans operavam. Com isso, todo candidato passa a ser avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cometidas durante o percurso. E condutas que não configuram infração de trânsito, como “deixar o veículo morrer”, deixam de gerar reprovação automática.

“Nos termos da norma vigente, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade”, estabelece o manual.

Para ser aprovado no exame de condução, a nota do candidato não pode exceder os dez pontos.

As infrações são pontuadas conforme a classificação do CTB: leve (1), média (2), grave (4) e gravíssima (6).

Baliza

Outra mudança, já anunciada por alguns Detrans, como o de São Paulo, é o fim do teste de baliza como uma etapa eliminatória da prova prática.

“No modelo anterior, falhas relacionadas ao estacionamento, como a não conclusão da manobra em tempo previamente fixado, a necessidade de ajustes adicionais ou o contato mínimo com elementos de demarcação, eram equiparadas, em termos de gravidade e consequência avaliativa, a condutas de elevado risco à segurança viária”, sustenta a secretaria, no manual, argumentando que, no novo modelo, o “estacionamento passa a ser compreendido como parte integrante do trajeto e da circulação, e não como etapa autônoma ou dissociada do processo de condução”.

Em nota, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que, com o fim da obrigatoriedade da baliza, o exame não ficará mais fácil, mas sim, “mais real”.

“A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, explica.

Mudanças

A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular se soma às recentes mudanças no processo de obtenção da CNH, incluindo o fim da obrigatoriedade do candidato contratar uma autoescola para ter aulas de direção.

Pelas novas regras divulgadas no fim de 2025, o curso teórico passou a ser gratuito. O governo fornece ao candidato todo o conteúdo de forma digital, mas também é possível frequentar aulas presenciais em autoescolas.

Anteriormente era obrigatório fazer 20 horas de aulas práticas, agora só duas horas são necessárias. O candidato, caso queira, também pode frequentar uma autoescola ou contratar instrutores autônomos. Para tirar a CNH, o candidato ainda tem que ser aprovado em dois exames.

“O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, garantiu o secretário secretário Nacional de Trânsito, na mesma nota.

Confira, abaixo, outras mudanças na prova prática, de acordo com o Ministério dos Transportes.

-O estacionamento permanece na prova prática?

O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a legislação de trânsito.

-Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução?

Os Detrans devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não é idêntica em todos os lugares. Cada cidade tem vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.

-Há algum tipo de punição ou responsabilização para o Detran que não implementar ou descumprir as orientações?

Existem diferentes medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran. Essa é a medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de descumprimento das normas nacionais de trânsito.

-É possível utilizar veículos automáticos nas provas?

Sim, é possível fazer a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

Agência Brasil

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