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Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe notifica os microempreendedores individuais por débitos de ICMS

Redação SeD
Última atualização: 22 de outubro de 2025 19:15
Redação SeD
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Mais de 2,2 mil microempreendedores individuais (MEI) em Sergipe foram notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e correm o risco de serem desenquadrados do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026. A notificação foi enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico dos contribuintes e atende às exigências do Art. 122 – inciso I, da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional. A partir da ciência da notificação, eles terão um prazo de 30 dias para regularizar os débitos.

A negociação pode ser feita pelo diretamente no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 380,30. A negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. Além do portal, eles também podem realizar os processos de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.

O auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa, explica as consequências da possível exclusão do Simples Nacional. “O contribuinte excluído do Simples Nacional perde diversas vantagens, como a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de redução da carga tributária”, destacou.

Mais notificações

Além dos microempreendedores individuais, a Sefaz também fará a notificação das microempresas e de pequeno porte enquadradas no Simples, que possuem débitos de ICMS. Esta etapa está prevista para o dia 31 de outubro. Atualmente, 3.674 contribuintes estão enquadrados nessa situação.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

Foto Sefaz

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