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Sergipe

SEED PUBLICA NOVAS PORTARIAS QUE REFORÇAM GESTÃO DO PROGRAMA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ESCOLAS

Redação SeD
Última atualização: 19 de janeiro de 2026 10:31
Redação SeD
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A Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou, na última quarta-feira, 14, as Portarias nº 0237/2026 e nº 0245/2026, as quais tratam da criação da Unidade Executora Regional (UER) e da regulamentação do Programa de Transferência de Recursos Financeiros Diretamente às Escolas Públicas Estaduais (Profin).

Os atos normativos definem critérios de repasse, fixam tabelas de valores e estabelecem procedimentos para a aquisição de materiais, bens, serviços e projetos especiais, além das regras de acompanhamento e prestação de contas dos recursos.

As portarias podem ser consultadas na íntegra na aba ‘Documentos e Leis’,  do Portal da Secretaria de Estado da Educação (Seed).

A Portaria nº 0237/2026/GS/SEED, publicada pela Secretaria da Educação, é voltada ao aprimoramento da execução descentralizada do Profin nas unidades escolares e encontra respaldo nas legislações federal e estadual que regem a gestão pública. A normativa está alinhada à política estadual de valorização da gestão democrática, reforçando a descentralização de recursos nas instituições educacionais da rede pública estadual. A medida tem como foco o fortalecimento dos processos pedagógicos e administrativos das escolas, por meio da aquisição de materiais, bens e da contratação de serviços que assegurem ambientes escolares adequados às necessidades dos estudantes e profissionais. Além disso, a portaria sistematiza e padroniza os procedimentos administrativos a serem adotados pelas Unidades Executoras Próprias (UEx), contribuindo para o aprimoramento do planejamento, da gestão e do controle da assistência financeira estadual.

Já a Portaria nº 0245/2026/GS/SEED, tem como base dispositivos constitucionais e a legislação que organiza a Administração Pública Estadual e regulamenta as ações do Profin em conformidade com as Leis nº 9.720/2025 e nº 8.494-A/2018, alterada pela Lei nº 9.352/2023. A normativa tem como objetivo assegurar maior eficiência, transparência e adequada aplicação dos recursos financeiros destinados à educação.

O ato também busca garantir suporte ao funcionamento das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e estabelece a padronização dos procedimentos administrativos relacionados à aquisição de materiais e à contratação de serviços com recursos do programa, a serem adotados pelas Unidades Executoras Regionais (UER), fortalecendo a execução das ações administrativo-operacionais.

Foto: Ascom Seed

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