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Senado aprova regras mais duras para condenados por morte de policiais

Redação SeD
Última atualização: 25 de fevereiro de 2026 04:54
Redação SeD
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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20 que estabelece regras mais rígidas para condenados por homicídios de policiais e outros agentes de segurança. O projeto altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, serão enviados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso – provisório ou condenado – pela prática do crime de homicídio qualificado quando praticado contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas, ou seus parentes, no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

O projeto propõe, ainda, alterações na Lei de Execução Penal no que diz respeito ao instituto do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), para que sejam incluídos neste regime os presos que praticarem homicídio contra militares e agentes da segurança pública.

A proposta inclui ainda no RDD os presos que tenham reiterado na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, não se exigindo o trânsito em julgado.

Agência Brasil

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