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Home » Blog » Sentença declara a ilegalidade da Taxa de Licença para a Localização e Funcionamento para escritórios de advocacia no município de Aracaju
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Sentença declara a ilegalidade da Taxa de Licença para a Localização e Funcionamento para escritórios de advocacia no município de Aracaju

Redação SeD
Última atualização: 26 de novembro de 2025 10:09
Redação SeD
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O juízo da 18ª Vara Cível de Aracaju julgou o mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e reconheceu, nesta terça-feira, 25, a ilegalidade da cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) praticada pelo Município de Aracaju contra escritórios e sociedades de advocacia que atuam na capital.

A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) estabeleceu regras nacionais para simplificar a atividade empresarial e definiu que atividades classificadas como baixo risco estão dispensadas de alvarás, licenças e taxas de funcionamento. Entre essas atividades consta a advocacia, que, por sua natureza, não envolve risco sanitário, ambiental ou de segurança.

Com base na Lei nº 13.874/2019, a OAB/SE impetrou o mandado de segurança coletivo pedindo a suspensão da cobrança, por entender que a exigência feita pelo Município de Aracaju era ilegal.

“Com esse enquadramento na Lei de Liberdade Econômica, os municípios não podem exigir licença de funcionamento, alvará ou qualquer taxa vinculada a esses atos administrativos. Portanto, é ilegal a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) — ou qualquer taxa equivalente — por parte dos municípios em relação aos escritórios de advocacia. Ao tomar conhecimento da cobrança indevida, a OAB/SE, subsidiada pelo trabalho desenvolvido pela Comissão de Direito Tributário, impetrou o mandado de segurança para garantir a dignidade profissional e o livre exercício da advocacia”, explica o procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira.

Além de determinar que o município não cobre mais a TLF, a decisão estabelece que os escritórios ou sociedades de advocacia que efetuarem o pagamento da taxa emitida pelo Município de Aracaju a partir da publicação da sentença, em 25 de novembro de 2025, deverão ser restituídos pelos valores pagos.

Por Innuve Comunicação – Ascom OAB/SE

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