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SSP ESTABELECE NORMAS OBRIGATÓRIAS PARA COMUNICAÇÃO EM CASOS DE FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Redação SeD
Última atualização: 26 de março de 2026 10:48
Redação SeD
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A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) publica no Diário Oficial desta quinta-feira, 26, portaria que estabelece normas obrigatórias para a comunicação institucional em casos de feminicídio e violência contra a mulher em Sergipe.

A medida tem como objetivo padronizar a divulgação de informações, evitar a revitimização, proteger o andamento das investigações e assegurar uma abordagem responsável por parte das instituições de segurança pública.

A portaria também leva em consideração evidências de que a exposição excessiva e o detalhamento da dinâmica dos crimes podem contribuir para o chamado efeito contágio, quando a forma de divulgação acaba influenciando a repetição de condutas violentas. Nesse sentido, a normativa reforça a necessidade de uma comunicação equilibrada, técnica e responsável, envolvendo os servidores da Segurança Pública.

Entre os principais pontos da portaria, está a obrigatoriedade de alinhamento prévio com as assessorias de comunicação antes de qualquer manifestação pública sobre ocorrências dessa natureza. A regra vale para entrevistas, divulgação de informações à imprensa, publicações em redes sociais institucionais ou pessoais vinculadas à função pública, além da emissão de notas e posicionamentos oficiais.

A normativa também estabelece diretrizes claras para a comunicação autorizada, como a proibição de detalhamento minucioso da dinâmica dos crimes, a vedação de juízo de valor sobre a vítima e a necessidade de evitar linguagem sensacionalista. Outro ponto importante é a limitação da exposição do autor do crime ao estritamente necessário, evitando a promoção indevida de sua imagem.

A portaria reforça ainda que a comunicação oficial deve destacar o feminicídio como crime grave, evidenciar a atuação integrada das forças de segurança, enfatizar a responsabilização penal dos agressores e incentivar a denúncia, com a divulgação dos canais disponíveis à população.

Também fica vedada a divulgação de imagens, áudios ou vídeos que exponham vítimas e familiares, salvo em situações com autorização legal e alinhamento institucional. Informações técnicas ou periciais passam a depender de avaliação conjunta entre a autoridade policial responsável e a assessoria de comunicação.

Para o secretário da Segurança Pública, João Eloy, a medida posiciona a institutição quanto à forma de comunicar casos sensíveis e contribui para a prevenção da violência. “Estamos estabelecendo um padrão responsável de comunicação, que respeita as vítimas, protege as investigações e evita a exposição desnecessária. A forma como comunicamos também é uma ferramenta de prevenção e de enfrentamento à violência contra a mulher”, concluiu.

Fonte SSP

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