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STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presos

Redação SeD
Última atualização: 8 de janeiro de 2026 17:07
Redação SeD
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Três anos após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 1.399 acusados de participação nos atos que tentaram abalar a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal,  Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Contents
AcusaçõesMaiores penasNúcleosForagidosIndenizaçãoPerda do cargo e inelegibilidadeQuem são os condenados dos quatro grupos principais

Segundo o balanço, 179 pessoas estão presas, das quais 114 em regime fechado, após trânsito em julgado das condenações. Outros 50 presos cumprem prisão domiciliar. Há ainda 15 prisões preventivas, como a de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os números incluem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes do governo dele, condenados por planejar uma tentativa de golpe para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. Entre os presos também estão cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, responsabilizados pelo STF por omissão no exercício de suas funções, por permitirem o acesso dos manifestantes à praça dos Três Poderes e o vandalismo nos prédios.

Acusações

Após os atos golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder após perder as eleições, subvertendo assim, de acordo com o STF, a ordem democrática. 

O balanço mostra que a maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

O STF informou que os ANPPs foram oferecidos aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade, a exemplo dos que estavam acampados em frente aos quartéis, mas que não houve provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.

“Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem cumprir condições como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa”, disse o STF.

Além disso, eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. O documento determina ainda que eles terão que fazer um curso de 12h sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Maiores penas

Dos condenados, 254 (18,1%) tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão, e 119 (8,5%) entre 16 e 18 anos. Essas penas foram impostas para os que cometeram crimes de maior gravidade. 

Núcleos

Com a finalização do julgamento dos réus pela trama golpista, o STF condenou à prisão 29 integrantes de quatro núcleos principais da trama golpista. Somente dois foram absolvidos.

O general de Exército Estevam Theófilo, que foi denunciado no Núcleo 3; e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2, foram os únicos absolvidos por falta de provas.

Somente os réus do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, tiveram as condenações executadas. O ex-presidente foi condenado a  27 anos e seis meses de prisão. Os demais núcleos ainda estão em fase de recurso. 

As condenações ocorreram pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Para julgar os quatro núcleos, 1, 2, 3 e 4, ao longo de quatro meses, foram realizadas 21 sessões pela Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento.

O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.

Foragidos

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para não cumprir a pena.

O pedido de extradição está em tramitação. Em função da condenação, Ramagem perdeu o mandato de parlamentar.

Ainda estão foragidos na Argentina cerca de 60 condenados pelos atos golpistas. Eles romperem a tornozeleira eletrônica e também são alvo de pedidos de extradição.

Indenização

O STF impôs também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, relacionado ao custo da destruição nos prédios públicos. O valor estipulado foi de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. 

Perda do cargo e inelegibilidade

Em função da condenação, os culpados estão inelegíveis por oito anos. No caso de militares do Exército, eles também serão alvo de uma ação na Justiça Militar para perda do oficialato. Servidores públicos deverão perder o cargo estatutário.

Quem são os condenados dos quatro grupos principais

Núcleo 1 – data da condenação: 11 de setembro de 2025

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses
  • Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato à vice na chapa de 2022: 26 anos;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada.

Núcleo 2 – data da condenação: 16 de dezembro de 2025

  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército: 26 anos e seis meses de prisão;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): 24 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão;
  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão;
  • Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão.

Núcleo 3 – data da condenação: 18 de dezembro de 2025

  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  • Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de prisão;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros , tenente-coronel: 17 anos de prisão;
  • Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e cinco meses de prisão;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão.

Núcleo 4 – data da condenação: 21 de outubro de 2025

  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: 14 anos e seis meses de prisão;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e seis meses;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal:  7 anos e seis meses de prisão.
  • Agência Brasil

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