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Brasil

STF decide a favor da União em julgamento tributário de R$115 bi

Redação SeD
Última atualização: 13 de junho de 2023 10:26
Redação SeD
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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo. Com isso, o governo evita uma perda de receitas da ordem de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal. 

O caso foi julgado em plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período para registrar seus votos de forma eletrônica, sem deliberação presencial. A sessão de julgamento dos recursos sobre o assunto terminou às 23h59 de ontem (22).

Os processos sobre o tema tinham como parte o banco Santander e a Sita, uma corretora de câmbio e outros investimentos. Contudo, o Supremo deu ao caso o status de repercussão geral, o que significa que o entendimento final deve ser aplicado a todas as instituições financeiras do país, entre bancos, corretoras e seguradoras, entre outras.

Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também recai sobre as receitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo. Os bancos, entretanto, questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.

Ao final, prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi seguido por Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. Apenas o relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que remeteu seu voto ainda em dezembro, votou a favor dos bancos.

Pela corrente vencedora, ficou estabelecida a tese segundo a qual as “receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

O montante de R$ 115 bilhões calculado pela Receita Federal diz respeito às contribuições dos últimos cinco anos, que agora o governo fica autorizado a cobrar das instituições financeiras. Valores anteriores a isso já tiveram sua cobrança prescrita.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou, no processo, a estimativa de R$ 12 bilhões em impacto sobre o caixa das instituições financeiras. O valor tem como base disputas judiciais já em curso, envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

Alguns bancos podem se livrar da cobrança, por terem aderido a programas de recuperação fiscal, segundo a Febraban. Estão entre eles o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal. Com o desfecho da controvérsia, que chegou ao Supremo ainda em 2010, devem ser retomadas 65 ações judiciais que estavam paralisadas à espera da tese de repercussão geral sobre o assunto.

Edição: Maria Claudia

Fonte : Agência Brasil

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