By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Sergipe Em DebateSergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Reading: STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal
Compartilhar
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Sergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Siga-nos
Início » Blog » STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal
Brasil

STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal

Redação SeD
Última atualização: 8 de fevereiro de 2024 06:38
Redação SeD
Compartilhar
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista.

Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.

Sustentação

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques,  argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.

Edição: Aline Leal

Agência Brasil

Prévia da carga tributária sobe para 32,4% do PIB em 2025
Polícia Civil prende investigados por participação em chacina no interior de Alagoas
TSE disponibiliza aplicativos para serviços e consulta de resultados
Inscrições para o concurso da Caixa iniciam nesta quinta-feira, 29
Mega-Sena pode pagar r$ 37 milhões nesta quarta-feira, dia 5
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Notícia anterior Carioca: Flamengo arranca vitória em clássico com Botafogo
Próxima Notícia Senado aprova estratégia de combate à violência contra criança

Mais lidas

A cada 100 mortos pela polícia em 2022, 65 eram negros, mostra estudo
Destaques
Mundo vive turbulência econômica que vai piorar, diz ministro
Brasil
Início de ano: saiba como preparar o orçamento para as contas
Sergipe
Justiça Federal define a data de Júri Popular dos ex-PRFs acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos em Umbaúba
Sergipe
- Anúncio-
Ad image
- Anúncio-

Você também pode gostar

Brasil

Luta contra alcoolismo envolve suporte do Estado e da sociedade

12 Min Leitura
Brasil

Ministério prevê pagamento do piso da enfermagem a partir de agosto

3 Min Leitura
Brasil

Duas apostas de SP vão dividir prêmio de R$ 153 milhões da Mega-Sena

1 Min Leitura
Brasil

Jovens de 16 a 18 anos podem tirar 1º título de eleitor até 8 de maio

5 Min Leitura
Anterior Próximo

Em Debate – programa apresentado pelo jornalista Messias Carvalho. Entrevistas, análises e debates sobre os principais temas da atualidade.

Acesso Rápido

  • Home
  • Geral
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política

Fale com a Redação

  • (79) 98131-6272
  • messias@sergipeemdebate.com.br
© Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados - Feito com ❤ por R2 Sites