By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Sergipe Em DebateSergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Reading: STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta
Compartilhar
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Sergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Siga-nos
Home » Blog » STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta
Brasil

STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta

Redação SeD
Última atualização: 21 de maio de 2025 17:22
Redação SeD
Compartilhar
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 – editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

 

Sem previsão

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

“As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o PT.

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

“A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o STF.

Agência Brasil

You Might Also Like

Enem 2022 será reaplicado nos dias 10 e 11 para quem não fez o exame por doença
Covid-19: ministério explica esquema de aplicação da vacina Janssen
Em carta a Trump, governador rebate dados sobre violência no DF
Desenrola Pequenos Negócios renegocia R$ 1,25 bilhão até 12 de junho
Veja os 10 golpes mais aplicados contra clientes bancários em 2024
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Notícia anterior GABINETE ITINERANTE: PREFEITA EMÍLIA DESPACHA NA SMTT E ACOMPANHA EM TEMPO REAL OS IMPACTOS DA CHUVA
Próxima Notícia Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio estimado em R$ 3,5 milhões

Mais lidas

A cada 100 mortos pela polícia em 2022, 65 eram negros, mostra estudo
Destaques
Mundo vive turbulência econômica que vai piorar, diz ministro
Brasil
Início de ano: saiba como preparar o orçamento para as contas
Sergipe
Justiça Federal define a data de Júri Popular dos ex-PRFs acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos em Umbaúba
Sergipe
- Anúncio-
Ad image
- Anúncio-

Você também pode gostar

Brasil

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 30 milhões

1 Min Leitura
Brasil

Internacional vence Bolívar e fica perto da semifinal da Libertadores

2 Min Leitura
Brasil

Municípios querem criar entidade representativa no Brics

4 Min Leitura
Brasil

Projeto de Lei de reestruturação do IPESAÚDE é aprovado na Assembleia

8 Min Leitura
Anterior Próximo

Em Debate – programa apresentado pelo jornalista Messias Carvalho. Entrevistas, análises e debates sobre os principais temas da atualidade.

Acesso Rápido

  • Home
  • Geral
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política

Fale com a Redação

  • (79) 98131-6272
  • messias@sergipeemdebate.com.br
© Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados - Feito com ❤ por R2 Sites