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TCE DETERMINA SUSPENSÃO DE DESPESAS PÚBLICAS RELACIONADAS A FESTIVIDADES EM LAGARTO E AQUIDABÃ

Redação SeD
Última atualização: 11 de junho de 2026 18:09
Redação SeD
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11, decidiu pela expedição de medidas cautelares determinando a suspensão de despesas e atos relacionados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.

No caso de Lagarto, relatado pela conselheira Susana Azevedo, o Pleno determinou a suspensão dos efeitos das contratações de atrações artísticas cujo valor individual seja superior a R$ 400 mil, especialmente aquelas previstas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. A medida alcança novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos de execução financeira relacionados às atrações de maior vulto econômico do Festival da Mandioca 2026.

A decisão levou em consideração indícios apontados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas quanto à necessidade de demonstração da capacidade financeira do Município, compatibilidade orçamentária das despesas, regularidade fiscal e previdenciária, além da preservação de obrigações essenciais.

Entre os pontos destacados estão o custo superior a R$ 8 milhões apenas com atrações musicais, a existência de restos a pagar acima de R$ 17 milhões e o comprometimento da despesa com pessoal em patamar superior ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já em relação ao Município de Aquidabã, o processo teve relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto. O Pleno determinou a suspensão da realização do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, previsto para o próximo sábado, dia 13 de junho, bem como dos efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026 e de quaisquer outras despesas relacionadas à festividade.

Nesse caso, a cautelar teve como fundamento a existência de indícios de inadimplência remuneratória perante profissionais do magistério municipal, especialmente quanto ao pagamento incompleto do adicional constitucional de férias, além de fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do Município. Também foram apontadas possíveis falhas de transparência nas contratações, diante da ausência de divulgação integral dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.

As duas decisões estabeleceram multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinam a apresentação de documentos e esclarecimentos pelos municípios envolvidos. As medidas têm caráter preventivo e buscam resguardar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento de obrigações essenciais da administração pública.

Por DICOM/TCE

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