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Sergipe

TCE ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE CONCEITO DE “INVESTIMENTO DE INFRAESTRUTURA” NO USO DE RECURSOS DA OUTORGA DA DESO

Redação SeD
Última atualização: 26 de fevereiro de 2026 15:50
Redação SeD
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Com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes dos jurisdicionados e uniformizar a interpretação normativa sobre a destinação dos recursos oriundos da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS.

O documento foi apresentado pela conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, no Pleno desta quinta-feira, 26, e esclarece o alcance do conceito de “investimentos de infraestrutura”, previsto na Lei Complementar Estadual nº 398/2023, considerando a natureza extraordinária e vinculada dos recursos da outorga.

De acordo com o Tribunal, os valores recebidos pelos municípios não constituem receita ordinária ou livre, razão pela qual não podem ser utilizados para despesas de custeio, manutenção rotineira da máquina administrativa ou gastos permanentes. A Nota Técnica detalha, de forma didática, quais aplicações são permitidas e quais são vedadas, oferecendo segurança jurídica aos gestores públicos no momento da tomada de decisão.

Conforme a Nota, os investimentos em infraestrutura devem possuir caráter estruturante, gerar benefícios coletivos duradouros e ser precedidos de adequado planejamento, com estudos técnicos, projetos compatíveis com a legislação vigente e alinhamento aos instrumentos de planejamento orçamentário e urbanístico.

Além de conceituar infraestrutura em sentido amplo, a Nota apresenta exemplos práticos de investimentos admitidos — como obras de saneamento, mobilidade urbana, equipamentos públicos e aquisição de bens de capital — e elenca despesas que caracterizam desvio de finalidade, a exemplo de gastos com pessoal, eventos, terceirizações continuadas e serviços de natureza meramente operacional.

Segundo a conselheira Angélica Guimarães, “a iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, buscando reduzir riscos de irregularidades, fortalecer a boa governança e contribuir para a correta aplicação dos recursos públicos”. O descumprimento das diretrizes poderá resultar em apontamentos em ações de controle, aplicação de sanções e impactos na apreciação das contas.

Por DICOM/TCE

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