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Sergipe

TRE/SE DETERMINA NULIDADE DE CASSAÇÃO E MANTÉM SÉRGIO REIS NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO

Redação SeD
Última atualização: 13 de fevereiro de 2026 14:08
Redação SeD
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira, 13, anular a decisão de primeira instância que havia cassado o mandato do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis. O entendimento do pleno foi de que a sentença não apresentou fundamentação suficiente para sustentar uma medida extrema como a cassação. A decisão seguiu integralmente o voto da relatora, a juíza titular Brígida Declerc Fink, e assegura a permanência de Sérgio Reis à frente da Prefeitura de Lagarto, garantida pelo voto da população, com plena estabilidade jurídica.

“O TRE acabou de anular por unanimidade a sentença que tentava cassar meu mandato, que foi dado pelo povo de Lagarto, com sua grande maioria. Essa decisão reforça a legitimidade da escolha da nossa população. Tivemos adversários tentando um tapetão, mas a Justiça prevaleceu. Continuo firme no meu compromisso com a cidade e com cada cidadão lagartense. Seguimos juntos, trabalhando pelo nosso município”, comemorou Sérgio Reis após tomar conhecimento da decisão.

Ao iniciar a relatoria do seu voto, a magistrada destacou que a decisão do juízo de origem apresentou um “déficit de fundamentação”, deixando de analisar, de forma clara e individualizada, os fatos e as provas do processo. De acordo com a juíza, a sentença se limitou a conclusões genéricas, sem explicar de maneira concreta por que as condutas apontadas seriam graves a ponto de justificar a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade.

A magistrada chamou atenção para o fato de que a decisão anulada se baseou apenas em um dos quatro fatos apresentados na ação, sem examinar o conjunto das acusações. Apesar de mencionar condenações anteriores por propaganda irregular e fazer referência ao uso indevido dos meios de comunicação, o juiz de primeira instância, segundo a relatora, não demonstrou como essas circunstâncias, na prática, configurariam abuso de poder econômico com gravidade suficiente para afastar um mandato conferido pelo voto popular.

Em um dos trechos centrais do voto, Brígida Declerc Fink ressaltou que, em ações que podem resultar na cassação de mandatos, a exigência de fundamentação é ainda maior. Para ela, não basta afirmar que houve irregularidade. “É dever do julgador explicar, de forma objetiva, como as provas levam à condenação. A simples repetição de decisões anteriores ou afirmações genéricas não atende ao dever constitucional de motivação”, reiterou.

A relatora também pontuou que a ausência dessa análise detalhada impede, inclusive, que o próprio TRE faça o controle adequado da decisão, já que não é possível verificar se a sanção aplicada foi proporcional e juridicamente correta. Neste sentido, explicou que a falha não se trata de simples discordância das partes, mas de um vício estrutural que compromete a validade da sentença.

O voto lembrou ainda que o Código de Processo Civil proíbe decisões baseadas em argumentos abstratos ou desconectados da realidade dos autos, sem demonstração concreta dos fatos, o que, de acordo com a juíza titular, foi exatamente que ocorreu no caso analisado. Ela citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio Tribunal em Sergipe que reforçam a necessidade de fundamentação clara e específica em decisões de alto impacto, como as que resultam em cassação.

A posição da relatora foi acompanhada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, que também se manifestou pela nulidade da sentença.

Anulação unânime

A decisão, agora anulada, teve origem em sentença da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito Sérgio Reis e da vice-prefeita Suely Menezes, eleitos em 2024. A ação, movida pelo partido Republicanos, questionava condutas da campanha, mas a maior parte das alegações foi rejeitada pelo juízo de primeira instância. O TRE-SE, por unanimidade, considerou que a sentença carecia de fundamentação adequada e determinou o retorno do processo ao juízo de origem.

Foto assessoria

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