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Sergipe

TRIBUNAL DE CONTAS EMITE CAUTELARES A CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO E PEDRINHAS SOBRE RECURSOS DA OUTORGA

Redação SeD
Última atualização: 26 de junho de 2025 16:58
Redação SeD
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão realizada nesta quinta-feira (26), concedeu mais duas medidas cautelares relacionadas a possíveis irregularidades na movimentação e destinação de recursos oriundos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).

Desta vez, os processos têm como interessados os ex e atuais gestores dos municípios de Canindé de São Francisco e Pedrinhas.

As cautelares foram expedidas a partir de representações do Ministério Público de Contas (MPC/SE), subscritas pelo Procurador-Geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes. O processo relativo a Canindé tem como relator o conselheiro Ulices Andrade, e o de Pedrinhas, o conselheiro substituto Alexandre Lessa.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPC/SE, destacam-se a transferência indevida de recursos para outras contas do município, indícios de pagamentos com desvio de finalidade, ausência de plano de aplicação e destinação de valores a despesas incompatíveis com as finalidades legais estabelecidas.

Segundo o MP de Contas, essas práticas configuram uma estratégia deliberada para dificultar o controle e a fiscalização da aplicação desses recursos e, sobretudo, evidenciam desvio de finalidade, uma vez que, ao transferirem os recursos para a conta geral do município a título de restituição de precatórios já pagos, os valores ficam livres de qualquer vinculação e passíveis de serem utilizados em despesas correntes, o que é expressamente vedado por lei.

Assim como ocorrido recentemente nos casos das prefeituras de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso, Santa Rosa de Lima e Propriá, o colegiado determinou que os ex e atuais gestores de Canindé e Pedrinhas justifiquem e comprovem documentalmente a correta utilização dos valores já movimentados.

Entre outras medidas, os prefeitos deverão ainda apresentar plano detalhado para a aplicação dos recursos que ainda serão recebidos; implementar aba específica no Portal da Transparência municipal para o acompanhamento orçamentário e financeiro desses recursos; apresentar plano para devolução, com recursos próprios, dos valores da primeira parcela que foram aplicados indevidamente; e utilizar exclusivamente a conta corrente específica criada para receber os recursos da outorga, evitando a pulverização e o uso em finalidades diversas das previstas.

As determinações reforçam a necessidade de garantir que os recursos oriundos da concessão parcial dos serviços de saneamento básico sejam aplicados exclusivamente em investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado, conforme previsto em lei, sendo vedada a sua destinação a despesas correntes.

Por DICOM/TCE

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