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Brasil

Veja como trocar o presente que você ganhou agora no Natal

Redação SeD
Última atualização: 26 de dezembro de 2024 06:00
Redação SeD
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A data não está no calendário, mas se tornou naturalmente o dia ‘oficial’ da troca de produtos após o Natal. Com a reabertura do comércio, nesta quinta-feira (26), a movimentação é grande e a correria também, talvez nem tanto para novas compras, mas sim para a troca dos presentes ganhos até a noite anterior. Aquela calça que ficou curta, a cor de uma blusa de que não gostou ou um perfume que não faz o seu estilo. Para algumas pessoas, trocar o presente no dia seguinte se tornou tão comum quanto comprá-lo antes.

E o varejo tem mesmo muito a comemorar, já que o troca-troca mantém o ritmo de movimento das vendas, assim como a preparação para a virada do ano. Segundo dados da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a expectativa é que o Natal de 2024 tenha movimentado em compras de presentes um montante 15,8% maior se comparado com a mesma pesquisa realizada no ano passado.

Valor médio do presidente foi de R$ 446

Quem deu presente realmente não gastou pouco: ainda de acordo com a entidade que representa o setor dos meios eletrônicos de pagamento, o valor médio de gasto com presentes foi de R$ 446. Entre os mais comprados estão roupas (60%) e brinquedos (42%). Calçados aparecem em terceiro lugar, com 18%, e perfumes e cosméticos, com 15%. Em seguida, os eletrônicos (5%), acessórios (4%), eletrodomésticos (3%), utensílios domésticos e livros com (2% cada categoria).

Especialista em Direito do Consumidor e sócio do Oliveira e Rodrigues Advogados e Associados, Diogo Oliveira destaca que entre os problemas mais comuns enfrentados pelo consumidor está a negativa do lojista em trocar o produto ou quando culpa a fábrica pelo defeito. Ao se sentir lesado, o consumidor pode buscar orientação, fazer uma reclamação ou registrar uma solicitação no Procon.

“Seja nesses casos ou em outras situações diversas, é importante estar ciente da política de troca da loja. Em segundo lugar, não utilizar de nenhuma maneira o produto, inclusive manter o lacre e a embalagem original, assim como as etiquetas e tudo mais que veio junto. Não deixe de comparecer também quanto antes à loja. E em caso de negativa, peça a nota fiscal para quem comprou o presente e dê uma queixa no Procon”, aconselha.

Diogo preparou um tira-dúvidas com cinco problemas mais comuns que o consumidor costuma enfrentar quando vai trocar o presente no dia 26 de dezembro. Confira:

1.Qual o direito do consumidor que a loja tem que respeitar e cumprir, independente de valor, produto ou serviço?

Toda loja é obrigada a respeitar a política de troca divulgada, tanto em prazos como condições. “Caso o produto venha com defeito, o consumidor tem um prazo de 30 dias para a troca de produtos não duráveis e de 90 dias para a troca de produtos duráveis”, explica Diogo Oliveira.

2.E se o produto comprado tiver subido de preço na hora da troca?

O valor da troca tem que ser pelo valor do produto. Contudo, se o consumidor quiser trocar pelo mesmo produto, só que de outra cor ou de tamanho, esse produto deve ter sido trocado sem nenhum custo a mais.

3.Quais são os maiores problemas que o consumidor enfrenta?

Entre as condutas mais abusivas por parte das lojas está a negativa de troca, sobretudo, quando o lojista coloca a culpa no fabricante, como aponta o advogado: “Toda vez que o consumidor se deparar com qualquer uma dessas abusividades, é importante registrar o ocorrido e fazer uma denúncia no Procon da sua cidade”.

  1. E nos casos em que o consumidor fez a compra pela internet, o que fazer?

Quem comprou pela internet ou por telefone, ou qualquer outro meio fora do estabelecimento físico da loja, o direito de arrependimento é de sete dias. “Isso é garantido mesmo sem motivo aparente. Ou seja, o consumidor pode pedir seu dinheiro de volta a contar o prazo de sete dias após o recebimento do seu produto.

  1. Qual é o dever dos lojistas?

A loja tem que respeitar o Código de Defesa do Consumidor, ter políticas claras de troca. “Além disso, fornecer produtos e serviços que não comprometam a saúde ou a integridade física dos consumidores , respeitar os prazos e condições acordados, bem como cumprir com as ofertas de preço e condições de pagamentos”, completa Diogo Oliveira.

Fonte: Correios da Bahia (Foto: Agência Brasil)

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