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Home » Blog » Governo define regras para dispensa do ponto de servidores
Brasil

Governo define regras para dispensa do ponto de servidores

Redação SeD
Última atualização: 1 de agosto de 2023 05:45
Redação SeD
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Brasília - 22.05.2023 - Foto Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O governo federal divulgou nesta segunda-feira (31) novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores públicos federais. As orientações preveem, por exemplo, a substituição do controle de frequência dos servidores participantes por controle de produtividade baseado em resultados. Com isso, ficam dispensados do registro do ponto.

O PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, já que a adoção do controle baseado em resultados depende da adesão voluntária dos órgãos da administração pública. Conforme a instrução normativa publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os órgãos que adotarem o PGD deverão apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado mensalmente.

“A medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração)”, informa o ministério.

Teletrabalho

As novas regras do PGD também trazem parâmetros para o teletrabalho nos órgãos que adotarem o PGD e optarem pela modalidade. Neste caso, poderão ingressar no teletrabalho os servidores que tiverem cumprido um ano de estágio probatório.

O servidor que estiver trabalhando presencialmente em um órgão não poderá ser movimentado para outra instituição na modalidade teletrabalho. É necessário trabalhar no presencial pelo período de seis meses no novo órgão.

“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz nota divulgada pelo ministério.

A Instrução Normativa 24/2023 ainda limita em 2% o percentual de participantes do programa que podem estar em teletrabalho no exterior.

Edição: Marcelo Brandão

Fonte : Agência Brasil

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