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Sergipe

Aprovada na Alese Lei Complementar que aumenta percentual de consignação

Redação SeD
Última atualização: 27 de março de 2024 06:49
Redação SeD
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A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) registrou na tarde desta terça-feira (26), a aprovação por maioria do Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, a qual permite o Governo de Sergipe a aumentar o percentual máximo de consignação dos servidores públicos ativos e inativos do Estado de Sergipe para 45%, bem como para inserir a possibilidade de consignação para operacionalização do cartão beneficio. Na concepção dos economistas governamentais, esse aumento do limite do crédito consignado representa urna opção mais vantajosa para lidar com dificuldades financeiras, por ser a que representa menor onerosidade aos servidores públicos estaduais. O texto aprovado gera ainda a possibilidade de utilizar até 5% da margem consignável por meio de cartão de crédito consignado.

Conforme destacado no PLC, a apresentação do texto apreciado pelos 24 parlamentares que compõem a 20ª Legislatura está alicerçada na competência constitucional que é conferida ao chefe do Poder Executivo, nos precisos termos do art. 59, e, principalmente, na prerrogativa assegurada nos termos do disposto no art. 61, incisos III e IV, da Constituição Estadual. No mesmo sentido, a Propositura está, igualmente, em conformidade com as regras estabelecidas noart.46, inciso XV, da mesma Carta Magna Estadual, referente à competência dessa Assembleia Legislativa para aprová-la, passando a respectiva matéria a ser disposta em lei. No decorrer da justificativa, em sintonia com o cenário já vivenciado por servidores federais, o Governo de Sergipe destacou que haverá facilidade para os sergipanos.

“A efetividade da política de crédito expansionista também está atrelada à estipulação de limite de margem consignável para utilização de cartão de benefício consignado. Trata-se de uma facilidade, de um cartão de benefício destinado para a compra ou saque dentro da margem consignável. Os juros desse tipo de cartão são limitados e se diferenciam bastante dos juros praticados pelo mercado financeiro. Nesse sentido, a exemplo do que já ocorre com os servidores federais, que com base na Lei (Federal) n° 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que tiveram a margem do crédito consignado aumentada. Grande parte dos beneficiários serão pessoas que tiveram reforçada sua condição de arrimo da família e que possuem, muitas vezes, o salário como única fonte de renda para o enfrentamento da crise financeira”, destacou.

Assinado pelo governador Fábio Mitidieri, o texto encerra com a seguinte justificativa: “como se vê, trata-se de um Projeto de relevância para o Estado de Sergipe, pois traz mais uma alternativa que ficará à disposição dos servidores públicos do Estado de Sergipe. Apelo, pois, a Vossas Excelências, para que saibam aquilatar o valor dessa medida legislativa e o que ela representa para o Estado de Sergipe. Em assim sendo, espero que consigam entender e compreender o que este Projeto de Lei Complementar representa e possam manifestar-se favoráveis à sua aprovação”. Presente no portal da transparência, no tópico AleseLegis, para ter acesso na íntegra ao PLC 09/2024 basta clicar AQUI.

Foto: Joel Luiz | Agência de Notícias Alese

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