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Sergipe

MP monitora municípios sergipanos com pendências fiscais que podem comprometer verbas pra educação

Redação SeD
Última atualização: 3 de julho de 2025 19:19
Redação SeD
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE) está monitorando o cumprimento das obrigações legais dos municípios sergipanos relacionadas ao Valor Anual Total por Aluno (VAAT), indicador que define o acesso à complementação-VAAT da União para o financiamento da educação básica pública, no exercício de 2026.

Oito municípios sergipanos, atualmente, estão com pendências fiscais e correm o risco de ter os repasses comprometidos. O prazo para regularização se encerra no dia 31 de agosto.

A atuação do MP sergipano tem sido articulada pelo Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOp Educação) e pelas Promotorias de Justiça com atuação nos municípios, diante de alertas emitidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Segundo levantamento mais recente, de junho de 2025, permanecem com pendências fiscais junto aos sistemas federais Siope (Educação) e Siconfi (Finanças Públicas) os seguintes municípios: Amparo de São Francisco, Cedro de São João, Gararu, Itabi, Lagarto, Nossa Senhora de Lourdes, Pirambu e Porto da Folha. Esses entes federativos ainda não enviaram integralmente os dados contábeis, orçamentários e fiscais exigidos para o cálculo do VAAT e, por isso, seguem inabilitados a receber a complementação da União.

Outros municípios sergipanos, a exemplo de Feira Nova, Itaporanga d’Ajuda, Japoatã, Neópolis e Riachão do Dantas, chegaram a constar na lista de inadimplência em meses anteriores, mas regularizaram suas situações e foram retirados da lista.

O não envio das informações no prazo estabelecido pode resultar na perda de recursos federais essenciais para a educação, além de configurar violação à legislação educacional. A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelece como obrigatória a transmissão correta e tempestiva desses dados para que o município seja considerado no cálculo do VAAT e possa se habilitar à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“O descumprimento dessas obrigações legais compromete o financiamento da educação básica, agrava desigualdades entre as redes públicas de ensino e pode resultar em medidas administrativas e judiciais, no âmbito da missão constitucional do Ministério Público na defesa do direito à educação de qualidade”, frisou o Diretor do CAOp Educação, Promotor de Justiça Luis Fausto Dias Valois Santos.

VAAT

O Valor Anual Total por Aluno é um indicador que reflete o quanto cada ente federativo investe, por aluno, em educação básica pública. Já o VAAT-MIN define o valor mínimo que deve ser assegurado nacionalmente. Quando um ente tem VAAT abaixo desse mínimo, a União complementa os recursos, desde que os critérios legais estejam cumpridos.

Com informações e foto do MPE

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