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OAB/SE OBTÉM LIMINAR QUE SUSPENDE EVENTO PROMOVIDO POR VEREADORA COM CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTELA

Redação SeD
Última atualização: 27 de novembro de 2025 16:14
Redação SeD
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) obteve decisão liminar favorável na Justiça Federal determinando o cancelamento imediato do evento denominado “Mutirão do BPC”, amplamente divulgado pela vereadora Thannata da Equoterapia e marcado para ocorrer nesta sexta-feira, 28 de novembro, às 9h.

A liminar, proferida pela 1ª Vara Federal de Sergipe, reconheceu a gravidade da conduta e constatou que a vereadora, mesmo após ter sido formalmente notificada pela OAB/SE sobre a ilegalidade do ato, insistiu em promover evento de orientação, assessoria e direcionamento jurídico a centenas de beneficiárias do BPC, prática que configura atividade privativa da advocacia e captação ilegal de clientela, vedada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da OAB.

O magistrado destacou que a parlamentar criou grupo de WhatsApp denominado “Mães do BPC em Sergipe”, reunindo mais de 700 mulheres, e passou a anunciar o mutirão oferecendo orientação jurídica gratuita, com indicação de presença de “equipe jurídica” e promessa de auxílio direto em demandas previdenciárias. Segundo a decisão, tais práticas destoam da atividade privativa da advocacia, induzem a população vulnerável a erro e criam ambiente de dependência política e jurídica incompatível com a ordem constitucional.

A decisão ressalta que a vereadora não pode oferecer serviços jurídicos, direcionar casos para determinados profissionais ou utilizar sua posição política para captar causas, condutas consideradas irregularidades graves pela legislação federal e pelas normas disciplinares da OAB.

Diante disso, o juiz determinou o cancelamento imediato do evento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por ocorrência; a proibição de realizar ou organizar quaisquer eventos, mutirões ou reuniões com finalidade de orientação, assessoria, consultoria ou direcionamento jurídico; a proibição de divulgar, em redes sociais ou grupos de WhatsApp, eventos desse tipo, inclusive por meio de terceiros, também com multa de R$ 10.000,00 por divulgação.

Ascom OAB/SE

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