O Projeto de Lei nº 219/2026, que readequa e gradua as penalidades aplicáveis em casos de descumprimento da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 5. O texto altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996.
A medida é uma adequação à legislação federal, que visa padronizar a cobrança das multas em todo o país. As mudanças ocorreram no Código Tributário Nacional (CTN), e o Estado está incorporando essas alterações à sua legislação do ICMS, alinhando as regras estaduais às normas nacionais.
A proposta busca tornar a aplicação das sanções mais proporcional e conferir maior segurança jurídica aos contribuintes. Entre as principais alterações, o recolhimento do imposto fora do prazo regularmente estabelecido ficará sujeito à multa de mora de 4% ao mês, calculada proporcionalmente aos dias de atraso sobre o valor atualizado, limitada a 20%.
Na maioria das hipóteses de descumprimento de obrigações previstas na lei, como a falta de recolhimento do imposto, a utilização ou o registro de crédito indevido e irregularidades na escrituração e na emissão de documentos fiscais, a multa passará a ser de 75% do valor do imposto ou do crédito envolvido. Anteriormente, a multa era 100% do valor do tributo.
Para as condutas mais graves, o texto prevê tratamento mais rigoroso. Quando comprovada a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, as multas calculadas sobre o valor do imposto ou do crédito fiscal serão majoradas para 100% da base de cálculo. Nos casos de reincidência específica, ou seja, a repetição da mesma infração, essas multas serão aplicadas em dobro, respeitado o limite de 150% da base de cálculo. Esse percentual também prevalecerá quando houver, ao mesmo tempo, reincidência e prática dolosa.
Foto: Arthur D’Ávila