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Home » Blog » Maioria do STF mantém limitação de decretos de armas e munições
Brasil

Maioria do STF mantém limitação de decretos de armas e munições

Redação SeD
Última atualização: 21 de setembro de 2022 06:17
Redação SeD
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Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na última terça (20) para manter a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento. O placar da votação está em 6 votos a 1.

Até o momento, seis ministros votaram nesse sentido. Além de Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.

O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como “consequência natural” da proteção do direito constitucional à vida.

Entenda

Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento começou na sexta-feira (16) e termina hoje.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

Edição: Denise Griesinger

Fonte : Agência Brasil

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