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Sergipe

Adema analisa empreendimento que ajudará no desenvolvimento do Sertão

Redação SeD
Última atualização: 5 de março de 2023 07:17
Redação SeD
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Usina fotovoltaica está em processo de instalação em Canindé do São Francisco. Empreendimento deve gerar empregos no estado

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), autarquia estadual de licenciamento e fiscalização, informou que um dos quatro processos de controle de desmatamento que acompanha em 2023 está o de instalação de uma usina fotovoltaica (que converte energia solar em elétrica) em Canindé do São Francisco, Alto Sertão sergipano. De acordo com a diretora técnica da Adema, Lucimara Passos, a empresa de energia limpa deve ser uma grande geradora de empregos, mas, para que isto se concretize, todas as etapas de autorização de preservação do meio ambiente devem ser atendidas.

“Nosso objetivo é incentivar o desenvolvimento sustentável. Entendemos que o ser humano faz parte do meio ambiente e precisamos aprender a conviver em harmonia. A Adema é, na minha visão, esse órgão que promove essa convivência harmônica. Compreendemos que as pessoas precisam de emprego, o estado precisa crescer, então atuamos como um grande mediador dessas relações. Existe aqui um corpo técnico altamente qualificado, de mestres e doutores de várias áreas do conhecimento, muito imbuído também da necessidade do desenvolvimento econômico, financeiro, humano e sobretudo sustentável”, disse Lucimara, acrescentando que na Adema atuam profissionais das engenharias florestal, civil, elétrica, química, de petróleo, biólogos, veterinários, agrônomos, radiologistas industriais, entre outros, que analisam os projetos que chegam.

De forma geral, o desmatamento só é possível através do pedido de corte isolado de árvores de vegetação, junto ao órgão ambiental competente, obedecendo às legislações ambientais. A fiscalização da Adema tem poder de polícia, com o objetivo de reprimir e prevenir condutas lesivas ao meio ambiente. As sanções administrativas do desmatamento ilegal podem ser aplicação de multas, embargos, entre outras. Além disso, o autuado deverá recuperar a área desmatada através do Plano de Recuperação de Área Desmatada (Prad). O infrator tem direito ao contraditório e ampla defesa.

Ao lavrar o auto de infração, o fiscal da Adema considera a gravidade, antecedentes e situação econômica do infrator, entre outros critérios. “O autuado é obrigado a recuperar a área degradada”, completou Lucimara. Em Sergipe existem dois tipos de biomas: sete por cento de Mata Atlântica original, protegida pela Lei da Mata Atlântica, e 20% de Caatinga, protegida pelo Código Florestal, ambas legislações ambientais federais.

“Pensar num modelo de desenvolvimento baseado no comprometimento da qualidade do meio ambiente é insustentável. É possível, sim, aliar desenvolvimento com a proteção ambiental, e essa é uma das prioridades da atual gestão do Governo do Estado. Precisamos executar ações de preservação, valorização e recuperação do meio ambiente e de proteção da nossa biodiversidade. É atuar sempre para alcançar um equilíbrio entre objetivos econômicos, ambientais e sociais para as gerações presentes e futuras”, destacou Deborah Dias, diretora presidente da Adema.

Etapas

Alguns fatores foram analisados pela Adema para que a usina fotovoltaica conseguisse emissão de autorização de supressão vegetal (ASV) de instalação na área. As ASVs definem exatamente o perímetro a ser desmatado, quais compensações na área deverão ser adotados pelo empreendimento, os locais onde das compensações e a forma como elas serão comprovadas à Adema. Além disso, o empreendimento tem que justificar quais atividades serão implantadas. “Não é um processo simples conseguir uma autorização de supressão vegetal, mas é possível. As ASVs são emitidas desde 2018. Este ano nós já concedemos quatro”.

A finalidade dos pedidos de ASV varia entre a atividade agrícola (plantio de milho, na sua maioria), implantação de empreendimentos (condomínio residencial, por exemplo) e atividades de mineração. Por lei, a supressão condiciona ao interessado a realização da compensação ambiental ou reposição florestal em uma área equivalente a que foi suprimida. A depender da dimensão da área, também é avaliada a fauna silvestre por meio de processo administrativo próprio (sigla ACF).

Todo o processo de autorização envolve a etapa de licença prévia, licença de instalação, que é quando se inicia a obra efetivamente, e a licença de operação, porque depois da obra pronta, a Adema verifica se está tudo de acordo com as normas antes de dar a autorização para o início da operação.

Foto: Arquivo Adema

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