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Sergipe

AGORA É LEI: PROGRAMA “CNH CAMINHONEIRO” É SANCIONADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE

Redação SeD
Última atualização: 28 de junho de 2025 07:20
Redação SeD
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Foi sancionada nesta quarta-feira (25), pelo governador Fábio Mitidieri, a Lei nº 9.677/2025, que institui o Programa “CNH Caminhoneiro” no âmbito do Poder Executivo Estadual. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em Sessão Plenária no ultimo dia 5 de junho, foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir da data de sua publicação.

A iniciativa tem como foco principal ampliar o acesso de pessoas de baixa renda à mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C e E, necessárias à condução de veículos de carga e transporte de mercadorias. Vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC), o programa será executado com apoio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SE).

Inclusão e Oportunidade

De acordo com o texto da Lei, o “CNH Caminhoneiro” prevê até mil vagas anuais para candidatos que atendam aos critérios socioeconômicos e de habilitação exigidos. Entre os benefícios garantidos estão:

• Gratuidade nos exames médicos, psicológicos e toxicológicos;

• Isenção das taxas de emissão da CNH;

• Curso de prática de direção veicular sem custos;

• Isenção da prova prática para mudança de categoria.

Critérios de Participação

Para ter acesso ao benefício, o candidato deve possuir renda mensal de até três salários mínimos e atender aos requisitos específicos de cada categoria. Para mudar da categoria B para a C, por exemplo, o motorista precisa estar habilitado há, pelo menos, um ano e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. Já para a categoria E, é necessário ter no mínimo 21 anos, além de experiência nas categorias anteriores.

A seleção dos beneficiários ocorrerá por meio de chamamento público, com edital contendo todas as etapas, datas e critérios, a ser publicado no portal oficial do Governo do Estado e no Diário Oficial.

Financiamento e Gestão

O programa será custeado por recursos provenientes do orçamento estadual, emendas parlamentares, convênios e do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP), com dotação orçamentária anual de até R$ 3,2 milhões. A gestão será da SEASIC, que ficará responsável pelas etapas de inscrição, seleção e acompanhamento dos beneficiários. Já o DETRAN/SE atuará como agente operador, sendo o responsável pela parte operacional da mudança de categoria junto aos Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Papel do Legislativo

O projeto de lei que deu origem ao Programa foi analisado com celeridade e responsabilidade pelas comissões permanentes da ALESE, com atenção especial à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e à Comissão de Finanças. Durante a votação em plenário, parlamentares destacaram a relevância social da proposta.

Dep. Luizão Donatrampi – Foto: Joel Luiz

“A proposta atende um segmento importante da sociedade: trabalhadores que querem ingressar no mercado de transporte, mas não têm condições de arcar com os custos da habilitação profissional. É uma iniciativa que tem o apoio unânime da Casa”, declarou o deputado Luizão Donatrampi (União Brasil) durante a Sessão.

A aprovação da matéria pelos deputados estaduais reforça o compromisso da Assembleia Legislativa com o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado.

A Lei nº 9.677/2025 também promove alterações na legislação tributária estadual, como acréscimos à Lei nº 8.638/2019, referente à Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), para garantir a isenção dos custos mencionados.

Foto: Aderlei de Souza / estradas.com.br

Por Alessandro Santos Monteiro

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