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Sergipe

Carnês do IPTU 2023 serão entregues a partir desta quarta, 18

Redação SeD
Última atualização: 18 de janeiro de 2023 06:11
Redação SeD
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A partir desta quarta-feira, 18, os contribuintes de Aracaju começarão a receber os carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2023 em suas residências, distribuídos através do serviço dos Correios.

Neste primeiro lote, cerca de 36 mil correspondências serão entregues, em localidades distintas da capital sergipana. A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), responsável por recolher o tributo, garante que até a data do vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto, 6 de fevereiro, todos terão recebido o documento físico.

“Mesmo o carnê estando disponível no nosso Portal do Contribuinte desde as primeiras horas do ano de 2023 e a sua versão online ser muito bem aceita, ainda há uma parcela da população que prefere aguardar o documento chegar em casa para efetuar o pagamento. Como administração pública, temos que atender a todos, por isso, fazemos questão que o envio dessas correspondências seja realizado”, enfatiza o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

Este ano, além da redução de alíquotas já anunciada, o IPTU de Aracaju conta com mais uma novidade. Aprimorado, o boleto de pagamento apresenta um novo leiaute, com mais detalhes sobre a composição do valor devido e facilidade de acesso a informações sobre o imóvel.

“Havíamos identificado alguns problemas nos anos anteriores, como por exemplo a disposição do código de barras das parcelas e cota única, que acabava por confundir algumas pessoas. Com uma nova organização, este problema foi resolvido”, informa Jeferson.

O carnê apresenta um leiaute mais moderno, com informações mais claras e detalhadas, entre elas o valor da alíquota aplicada para cada imóvel ou terreno e um QR Code que redireciona o contribuinte para o site da Secretaria da Fazenda.

“Na página estarão disponíveis algumas informações que compõe o chamado Rol de Lançamento, um documento bastante procurado pelos contribuintes que traz informações mais completas do imóvel, a exemplo de área e utilização do mesmo, dados que muitas vezes ele vinha buscar na sede da Secretaria”, complementa.

Segundo Jeferson Passos, apesar da modernidade buscada pela Semfaz no que diz respeito ao IPTU, é importante ressaltar que o órgão não envia boletos ou faz qualquer tipo de contato com o contribuinte através de SMS, e-mail ou WhatsApp.

“Como todo ano, já recebemos algumas denúncias de tentativa de golpe usando o imposto. Por isso, fica o alerta: não enviamos link para acesso ao carnê, tão pouco o próprio documento através de nenhum meio eletrônico. Para acesso ao documento online, somente acessando o Portal do Contribuinte”, reitera.

Redução das alíquotas
A Lei Complementar sancionada em dezembro do ano passado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, de autoria do Executivo municipal, promove, de forma escalonada, uma redução na alíquota do imposto, variando de 0,5%, até 0,75%, para imóveis avaliados entre R$ 80 mil e R$ 399 mil.

“Com a mudança na lei, fica estabelecido que para aqueles imóveis com valor de até R$80 mil, a alíquota será reduzida de 0,8%, para 0,5%. Essa redução ocorre também da seguinte forma para outros imóveis: aqueles avaliados entre R$80 mil e R$150 mil passam a ter uma alíquota do imposto de 0,65%; os avaliados entre R$150 mil e R$250 mil, terão alíquotas de 0,7%; e aqueles com valores entre R$250 mil e R$399 mil, 0,75%”, explica o secretário.

Para terrenos, ressalta Jeferson Passos, a alíquota passou de 4% para 3%. “Em bairros com menor renda per capita, como Industrial, Siqueira Campos e Santo Antônio, a alíquota foi reduzida a 2,5%. Santa Maria, Porto Dantas e 17 de Março, terão alíquotas de 2%, uma forma de reduzir a tributação para esse segmento, aumentando a renda disponível para outro tipo de consumo e de gasto”, detalha.

Ainda de acordo com Jeferson, a redução da alíquota é maior para aqueles imóveis de menor valor. O secretário destaca que essa regra procura fazer uma justiça fiscal, adotando redução progressiva da alíquota, que começa mais baixa. “Isso busca favorecer aqueles que têm uma menor capacidade contributiva, afinal, os imóveis pequenos, de menor valor, são normalmente de pessoas com menor renda”.

 

Fonte: PMA

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