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Home » Blog » Entenda alteração em lei que permite uso de veículos apreendidos no combate ao tráfico de drogas no Brasil
Sergipe

Entenda alteração em lei que permite uso de veículos apreendidos no combate ao tráfico de drogas no Brasil

Redação SeD
Última atualização: 7 de junho de 2022 16:33
Redação SeD
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Veículos, embarcações e até mesmo aeronaves. Esses meios de transporte também são utilizados pelos traficantes de drogas nas entregas dos entorpecentes por todo o país. Por isso, com o objetivo de fornecer mecanismos ainda mais robustos de enfrentamento ao tráfico de drogas, foi sancionada a lei nº 14.322/2022. A legislação exclui a possibilidade de restituição dos veículos utilizados no crime para o flagranteado, permitindo a alienação e uso público do veículo na atividade policial de combate à criminalidade. Em Sergipe, dois veículos – um Audi e uma BMW – estão à serviço da segurança pública.

Na prática, a lei nº 14.322/2022 altera, essencialmente, os artigos 60 e 61 da Lei 11.343/2006. As principais modificações dizem respeito à possibilidade de apreensão definitiva dos veículos utilizados para o transporte de droga ilícita. Os instrumentos ou formas de transporte envolvidas, deverão ser imediatamente comunicadas pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

O diretor do Departamento de Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Sergipe, André Davi, considerou positiva a alteração na legislação que amplia as ferramentas de combate ao tráfico de drogas no Brasil. “Representa um grande avanço, uma vez que já havia a presunção de que o veículo apreendido com drogas estava sendo utilizado para a prática do crime. Assim, com a legislação, é retirado do flagranteado ou do réu o direito de provar que aquele veículo não estava sendo utilizado para o tráfico de drogas”, explicou.

André Davi também destacou que a nova legislação traz mais uma valorização ao trabalho policial de identificação, mapeamento e realização de operações de combate ao tráfico de drogas no país. “Com essa sanção, temos uma valorização para o trabalho policial, porque esses veículos são representados na Justiça para utilização contra o crime. Sabemos que alguns veículos fogem dos modelos comuns e nós policiais necessitamos de mecanismos que facilitem a nossa investigação desses crimes”, evidenciou.

Ainda conforme o diretor do Denarc, as unidades policiais podem solicitar pela perda do veículo já no momento em que ocorre o flagrante. “A polícia pode representar pela perda e uso do veículo no próprio flagrante. O juiz ou o Ministério Público não precisam – não são obrigados mais – a dar um prazo para que o flagranteado ou o futuro réu justifique, entre aspas, que aquele veículo não estava sendo utilizado para o tráfico”, acrescentou.

Em Sergipe, os crimes de tráfico de drogas são investigados pelo Departamento de Narcóticos (Denarc) e também pelas delegacias que estão distribuídas por todo o estado. A Polícia Militar atua realizando rondas e realizando flagrantes da prática desse crime. A população também pode denunciar o cometimento do tráfico por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Fonte : SSP

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