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Início » Blog » Estado e TJ/SE regulamentam acordos para pagamentos de precatórios
Sergipe

Estado e TJ/SE regulamentam acordos para pagamentos de precatórios

Redação SeD
Última atualização: 22 de julho de 2025 10:04
Redação SeD
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Os credores que possuem valores a receber do Estado por meio de precatórios poderão ter acesso a esses recursos de forma mais célere. Um ato firmado entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai permitir que esses cidadãos celebrem um acordo direto para garantir o recebimento dos créditos, mediante desconto de 40% sobre o valor devido.

O edital com as regras de negociação foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira, 18, e está disponível no site do TJSE. Estão reservados cerca de R$ 102 milhões para pagamento dos precatórios aos credores que optarem por este tipo de acordo. A medida é uma forma de acelerar o processo de recebimento desses valores e está em conformidade com o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com as normas do Conselho Nacional de Justiça e com a legislação estadual pertinente.

Os interessados devem protocolar as solicitações via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também acessível pelo aplicativo do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), entre os dias 18 e 29 de agosto. O acesso eletrônico exige autenticação via sistema Gov.br, que dispensa a assinatura física de documentos. Além disso, a solicitação também pode ser feita presencialmente nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no Departamento de Precatórios do TJSE (Palácio da Justiça Tobias Barreto, Centro de Aracaju), das 7h às 13h.

No ato da solicitação, o credor deve apresentar seus dados pessoais, bancários e do precatório, além de apresentar declaração com a aceitação do desconto de 40% do valor a ser recebido. Se o solicitante estiver representado por advogado, também será necessário apresentar procuração específica para a ação. A proposta não gera, por si só, direito ao recebimento, estando condicionada à seleção e à disponibilidade de recursos financeiros.

A análise dos pedidos será feita pelo TJSE, que organizará e publicará a lista de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. Os pagamentos serão feitos exclusivamente por transferência eletrônica e a ordem obedecerá à natureza dos precatórios (alimentares têm prioridade sobre os comuns), e à ordem cronológica de expedição, observando os critérios da Resolução CNJ n.º 303/2019.

Avanço nos pagamentos

Precatório é o documento judicial que obriga municípios, estados e União a pagarem dívidas com o cidadão, cujas ações judiciais estejam finalizadas. A quitação desses valores por parte do poder público aumenta a sua credibilidade junto a investidores e promove o crescimento econômico do ente federado.

Entre janeiro de 2023 e junho de 2025, o Governo repassou mais de R$ 800 milhões ao Tribunal de Justiça para o pagamento de precatórios. No primeiro ano da gestão foram direcionados R$ 209 milhões para a quitação desses compromissos. Já em 2024, o valor ultrapassou os R$ 370 milhões, enquanto nos seis primeiros meses deste ano o Poder Executivo já repassou R$ 222 milhões para o Poder Judiciário realizar a quitação dos credores.

Foto: Arthuro Paganini

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