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13 DE NOVEMBRO DE 2024

  • Aracaju

Após ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), a Justiça Federal concedeu prazo de 10 dias para que o Governo do Estado comprove o efetivo funcionamento de 10 leitos de UTI para pacientes de Covid-19 no Hospital Regional de Estância. Caso não comprove que estes leitos estão ativos, a Secretaria de Estado da Saúde deverá retirá-los do cálculo da taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado.
O pedido foi protocolado em caráter de urgência, depois que a fiscalização realizada pelo MPT e MPF na sexta (05), identificou que uma das Unidades de Terapia Intensiva para Covid-19 no Hospital Regional de Estância estava fechada por falta de pessoal. A decisão foi proferida pela Justiça Federal na terça-feira (10).
Durante a fiscalização, acompanhada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe, os membros do Ministério Público puderam constatar que a UTI Covid 1 do hospital, que possui 12 leitos, funciona atualmente com 10 leitos ativos. Já a chamada UTI Covid 2, composta por 8 leitos, estava desativada. A situação foi confirmada também por Relatório de Vistoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, apresentado ao MPF.
Os Ministérios Públicos destacaram que a taxa de ocupação dos leitos é um dos principais requisitos analisados pelo Governo do Estado para passagem de fase no Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR).
O pedido foi formulado em ação que já estava em andamento na Justiça Federal (nº 0801544-24.2020.4.05.8500) onde se discute, dentre outros pontos, a adequação e eficiência das medidas de distanciamento social adotadas pelo Estado de Sergipe para conter a pandemia, com a finalidade de garantir que sejam baseadas em critérios técnicos e objetivos. No processo também se pretende que a União seja obrigada a fornecer o necessário apoio técnico-científico para a tomada dessas decisões pelo gestor local.
Para os MPs, a correta informação do número de leitos disponíveis é fundamental para as ações relacionadas ao combate da pandemia de Covid-19 em Sergipe. “Se, por um lado, isso se mostra necessário porque que os cidadãos precisam estar cientes da gravidade da situação e passem a observar as medidas de distanciamento social, também é um imperativo que decorre da necessidade de que o Estado cumpra e atue de acordo com seus próprios Decretos (40.615/2020 e 40.636/2020) e compute apenas leitos efetivamente disponíveis no cálculo daquilo que estabeleceu ser um dos fatores técnicos considerados para a tomada de decisões acerca da suspensão e retomada de atividades”, afirmaram os membros no pedido.
Fonte: Ministério Público de Sergipe

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