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Justiça mantém liminar que derruba imposto na exportação de petróleo

Redação SeD
Última atualização: 10 de abril de 2026 13:43
Redação SeD
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, que proíbe a alíquota de 12% de imposto de exportação de petróleo.

Contents
Entenda o casoRecursoInflação de combustíveis

A decisão é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado pouco antes das 22h da quinta-feira (9).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, havia interposto o recurso, chamado de agravo de instrumento, contra uma decisão de primeira instância, tomada na terça-feira (7).

A decisão liminar atendia o pleito de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora Carmen Lima de Arruda entendeu que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final”.

O TRF2 ainda não marcou a data do julgamento definitivo da questão.

Entenda o caso

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.

A MP foi editada pelo governo como uma tentativa de conter à escalada no preço de derivados de petróleo no país, notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo.

O imposto de exportação compensaria a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. Com alíquota zero, os preços poderiam chegar mais baratos ao consumidor final. Outro efeito seria o desestímulo para que as exportadoras vendessem petróleo para fora do país.

O governo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para incentivar importadores e produtores de diesel que não vendessem aqui no país o diesel a preços maiores que os determinados.

As companhias exportadoras de petróleo que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.

Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu o pedido das cinco multinacionais.

Recurso

Ao recorrer da decisão, a Fazenda Nacional argumentou, entre outros pontos, que a cobrança questionada não incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio, “diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional”.

“Tem como função primordial a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”, sustenta a Fazenda Nacional.

Inflação de combustíveis

A alta no preço dos combustíveis, pano de fundo da discussão na Justiça Federal, teve uma face revelada nesta sexta-feira pelo termômetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial do país.

A inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes. O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina, que em fevereiro tinha 0,61%, subiu 4,59% em março. O diesel passou de aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março.

Na última segunda-feira (6) o governo lançou um pacote de medidas para conter a alta no preço dos combustíveis. As medidas tratam de subsídios para diesel e gás de cozinha, além da redução de impostos e apoio ao setor aéreo.

Agência Brasil

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