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MPC-SE recomenda o ressarcimento de R$ 1,75 milhão por atraso no pagamento do Pasep em Itabaianinha

Redação SeD
Última atualização: 11 de agosto de 2026 12:11
Redação SeD
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​O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a condenação de Danilo Alves de Carvalho, responsável pela Prefeitura de Itabaianinha à época dos fatos, ao ressarcimento de R$ 1.755.774,93 aos cofres municipais.

O valor se refere a multas e juros gerados pelo atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante os exercícios de 2019 e 2020.

Segundo o MPC-SE, o caso chegou ao TCE por meio de representação da Receita Federal, que identificou divergências entre as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do município e os valores efetivamente recolhidos ao Pasep. A análise técnica do próprio TCE confirmou a insuficiência nos repasses.

Para regularizar a situação, a prefeitura precisou parcelar a dívida junto à Receita Federal em duas ocasiões. Os dois acordos, somados, geraram R$ 1.755.774,93 em encargos: R$ 1.054.517,77 no primeiro parcelamento e R$ 701.257,16 no segundo.

Na defesa apresentada ao TCE, o gestor alegou ausência de má-fé e de prejuízo financeiro, além de sustentar que os dois parcelamentos já abrangeriam a totalidade dos débitos, o que tornaria o processo sem objeto. O parecer do MPC-SE rejeitou os argumentos da defesa.

Parecer

Segundo o documento do MPC-SE, a responsabilização no controle externo não depende da comprovação de fraude ou dolo, bastando a inobservância dos deveres de gestão, e o parcelamento posterior não apaga os encargos financeiros já suportados pelo município. Além do ressarcimento, o parecer opina pela aplicação de multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável, com base na Lei Orgânica do TCE.

No parecer, o MPC-SE recomenda ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Sergipe. Para o órgão, a reiterada falta de recolhimento das obrigações tributárias, com geração consciente de encargos ao erário, pode configurar indício de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 – hipótese que caberá à Justiça estadual apurar.

O processo, autuado como Representação nº 1.564/2024, tem relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e agora segue para julgamento pelo Pleno do TCE, a quem cabe decidir se acolhe o parecer do MPC-SE.

Por DICOM/TCE – Foto: Reprodução

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