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Sergipe

Mulheres agredidas são inseridas ao mercado de trabalho por meio de lei

Redação SeD
Última atualização: 24 de janeiro de 2024 06:48
Redação SeD
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A violência doméstica continua abrangendo as mulheres, independentemente de idade, cor, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual ou condição social. O medo de denunciar os agressores afeta principalmente as mulheres que não estão inseridas no mercado de trabalho e dependem financeiramente dos companheiros para criar os filhos. Com a finalidade de minimizar o problema, foi sancionada pelo governador Fábio Mitidieri, a  Lei nº 9166/2023, de autoria da então deputada Goretti Reis (PSD), que estabelece a reserva de vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Com isso, deverão ser reservados 2% no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado de Sergipe, como também do Ministério Público Estadual (MPE/SE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-SE), que podem celebrar convênios com entidades da sociedade civil.

A Secretaria de Estado de Contratações, Licitações e Logística (Seglog) e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM), estão acompanhando a implementação da lei em Sergipe, adotando medidas afirmativas para restaurar a saúde integral das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, mediante a inserção no mercado de trabalho.

A Seplog assegura que os editais de licitação prevejam as cláusulas dispostas na lei e à SPM fiscaliza o atendimento dos termos do decreto, mediante requisição de relatórios periódicos aos órgãos e entidades estaduais.

Contratos

Os editais de licitação e os contratos devem conter cláusula que determine o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei. “Na licitação, a empresa interessada deve apresentar carta de compromisso em destinar 2% das vagas objeto do respectivo contrato administrativo, na forma desta Lei. O percentual de vagas reservadas deve ser observado durante todo o período do contrato de prestação de serviços, inclusive renovações e aditamentos, desde que a publicação do edital de licitação se dê após a vigência desta Lei. E as empresas ou prestadoras de serviços devem comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da Legislação, mantendo sigilo quanto à identificação de quais de suas empregadas foram contratadas”, explica a lei.

Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no art. 1º da Lei, as vagas remanescentes devem ser revertidas para as demais mulheres trabalhadoras. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como também o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, podem celebrar convênios com entidades da sociedade civil.

Dados

Dados da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) mostram que até o final de fevereiro de 2023, foram realizados 1.813 registros de violência doméstica. A maioria, se configura como ameaças, mas há também perseguições, descumprimentos de medida protetiva e difamação.

Quando apresentou a propositura na Alese, Goretti Reis destacou que “a mulher vítima de violência que não está inserida no mercado de trabalho, e que depende economicamente do seu agressor, pensa na sobrevivência dos filhos e acaba não denunciando, ou então retira a denúncia por medo de ficar sem o sustento, principalmente dos filhos”.

Foto: Arquivo Alese

Alese

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