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Início » Blog » Prefeitura realiza campanha de destinação do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Sergipe

Prefeitura realiza campanha de destinação do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Redação SeD
Última atualização: 26 de abril de 2023 06:10
Redação SeD
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A Prefeitura de Canindé de São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão, Trabalho e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promove durante os meses de abril e maio do ano corrente, a Campanha Leão Amigo da Criança.

A campanha tem o objetivo de sensibilizar e informar a população canindeense sobre como destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, importante fonte de financiamento de projetos sociais para essa parcela da população.

A destinação é simples e pode ser feita por todos que optarem pelo modelo completo da Declaração de Ajuste Anual. Quem tem imposto a pagar ou a restituir pode destinar até 3% do valor para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Receita Federal já disponibilizou o Programa para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual que vai até 31 de maio, e muitos desconhecem a possibilidade de escolher realizar a dedução de 3% do imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Saiba mais sobre a campanha:

– Quem pode doar na Própria Declaração?

Pessoas Físicas

– Qual tipo de Declaração?

Completa

– Qual valor poderá ser doado e deduzido?

3% do imposto de Renda devido.

– Como realizar a Doação Direta na Declaração?

Abra o menu “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;

Clique em “novo” e escolher o nível de doação pretendido: “Municipal”;

Selecione o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canindé de São Francisco/SE (CNPJ 19.622.409/0001-78).

A partir disso, o próprio programa efetuará o cálculo do valor que é possível doar e será emitida uma DARF que deverá ser recolhida dentro do prazo da Declaração do Imposto de Renda. Lembre-se que você não paga mais imposto por isso, apenas direciona como parte do que você já irá pagar ou aumenta o valor da sua restituição. Posteriormente, os valores doados e recolhidos através da DARF são transferidos ao FMDCA pela Receita Federal.

Por Silas Santos e Wilmarques Santos

Assessoria de Comunicação Social

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