By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Sergipe Em DebateSergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Reading: STF mantém Lei Seca e punição a motorista que se recusar a soprar bafômetro
Compartilhar
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Sergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Siga-nos
Home » Blog » STF mantém Lei Seca e punição a motorista que se recusar a soprar bafômetro
Brasil

STF mantém Lei Seca e punição a motorista que se recusar a soprar bafômetro

Redação SeD
Última atualização: 19 de maio de 2022 17:50
Redação SeD
Compartilhar
Compartilhar

Paula Gama

Colaboração para o UOL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o texto da Lei Seca tal como ele é. A corte analisou hoje (18) três ações que questionavam a constitucionalidade do texto por supostamente desrespeitar o direito de não produzir prova contra si mesmo.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. Já o ministro Nunes Marques considerou inconstitucional apenas a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas, mas não foi o suficiente para mudar o entendimento da Corte.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas ainda em 2008, ano em que a lei entrou em vigor. As autoras foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.

A Abrasel alega a que a Lei nº 11.705/08 fere os princípios da isonomia, pois entende que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os das rodovias; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existiriam leis suficientes para punir motoristas alcoolizados e diminuir o número de acidentes; da liberdade econômica, livre iniciativa e mínima intervenção do Estado na vida privada e do direito adquirido.
A última ação que questiona a Lei Seca, de 2019, trata-se, na verdade, de um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na ocasião, o condutor pedia a suspensão das medidas administrativas que recebeu e desbloqueio da CNH, argumentando que seriam inconstitucionais, ferindo o direito não produzir prova contra si próprio.
A multa para quem dirigir sob influência de álcool, ou se recusar a fazer o teste do bafômetro é de 10 vezes o valor referente a infração gravíssima, totalizando R$ 2.934,70. O condutor ainda pode perder a CNH e cumprir pena de seis meses a três anos de detenção, caso a embriaguez seja constatada.
STF entende que Lei Seca é constitucional
Apesar dos argumentos contrários, os ministros do Supremo analisaram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais e votaram pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou que não há o que se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa. O ministro também afirmou que o nível de álcool seguro para a condução de veículos é zero.
“Destaco a constitucionalidade da penalidade desta Lei denominada Lei Seca (…) Dados apontam que não há um nível seguro de alcoolemia na condução de veículos. Assim, todo condutor de veículo que dirige tendo consumido álcool é considerado um condutor irresponsável.”.
Já o ministro Nunes Marques concordou com o relator sobre o bafômetro, mas considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas às margens das rodovias federais, considerando a medida arbitrária, pois não se aplica às estradas estaduais, por exemplo. “A medida viola o devido processo legal ao proibir uma atividade econômica que é lícita”, argumentou.
A manifestação do ministro – único a discordar sobre o assunto – , no entanto, não foi suficiente para mudar o entendimento da Corte, que segue votando o tema.
Com informações do PORTAL UOL

You Might Also Like

Covid-19 aumenta entre idosos nas regiões Norte e Nordeste
Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu
Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro
INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
Copom inicia quarta reunião do ano para definir juros básicos
TAGSleimotoristas
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Notícia anterior Operação Libertas: Ação conjunta combate tráfico de drogas em Aquidabã
Próxima Notícia Ministro: privatização pode aumentar recursos para infraestrutura

Mais lidas

A cada 100 mortos pela polícia em 2022, 65 eram negros, mostra estudo
Destaques
Mundo vive turbulência econômica que vai piorar, diz ministro
Brasil
Início de ano: saiba como preparar o orçamento para as contas
Sergipe
Justiça Federal define a data de Júri Popular dos ex-PRFs acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos em Umbaúba
Sergipe
- Anúncio-
Ad image
- Anúncio-

Você também pode gostar

Brasil

Renegociação de dívidas da faixa 2 do Desenrola Brasil começa hoje

2 Min Leitura
Brasil

Embalado, Brasil faz 3 a 0 na invicta Eslovênia na Liga das Nações

6 Min Leitura
Brasil

Especialistas em manguezais alertam dos riscos sem preservação do mar

8 Min Leitura
Brasil

PF e CGU investigam desvio de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

3 Min Leitura
Anterior Próximo

Em Debate – programa apresentado pelo jornalista Messias Carvalho. Entrevistas, análises e debates sobre os principais temas da atualidade.

Acesso Rápido

  • Home
  • Geral
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política

Fale com a Redação

  • (79) 98131-6272
  • messias@sergipeemdebate.com.br
© Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados - Feito com ❤ por R2 Sites