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TCE apura a contratação de cemitério particular em Socorro e determina regularização dos cemitérios

Redação SeD
Última atualização: 23 de abril de 2026 16:35
Redação SeD
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira, 23, autuar como processo o protocolo que apura a recente contratação de cemitério particular pela Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro.

A contratação foi justificada pelo município com base na situação dos sete cemitérios públicos locais, que estariam irregulares, sem licença ambiental e sem disponibilidade de vagas — cenário que também passou a ser objeto de análise pelo Tribunal.

A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro José Carlos Felizola, que acompanhou os entendimentos das unidades técnicas do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC/SE).

O relator havia solicitado ao município o envio de documentos e informações detalhadas sobre a contratação, incluindo o processo licitatório, contratos e eventuais termos aditivos, justificativas técnicas e legais, além de estudos de viabilidade e outros elementos capazes de comprovar a regularidade do procedimento.

Após análise da documentação encaminhada pelo gestor, a matéria foi examinada pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e pela Coordenadoria de Engenharia, que realizou vistoria in loco.

O relatório técnico apontou indícios de irregularidades, como pagamento por serviços de manutenção não executados, fragilidades no planejamento da contratação dos serviços funerários, deficiência na elaboração de laudos ambientais e inconsistências metodológicas nos estudos e orçamentos técnicos apresentados.

Também foi constatada a ausência de comprovação da vantajosidade da terceirização do serviço em comparação a alternativas possíveis, como a recuperação e regularização dos cemitérios públicos municipais.

Diante dos achados, o Tribunal determinou a abertura de processo para aprofundar a apuração dos fatos e fixou prazo de 30 dias para que o gestor apresente a regularização do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).

O município deverá ainda comprovar a adoção de providências efetivas para sanar as impropriedades apontadas, bem como apresentar medidas voltadas à obtenção do licenciamento ambiental dos cemitérios públicos.

Por DICOM/TCE

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