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Sergipe

UFS estabelece horário especial de funcionamento dos campi

Redação SeD
Última atualização: 23 de dezembro de 2024 06:27
Redação SeD
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Os campi de São Cristóvão, Itabaiana, Laranjeiras e Nossa Senhora da Glória funcionarão das 7h às 13h como medida de racionalização

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) publicou nesta quarta-feira, 18, a Portaria nº 1368/2024, que estabelece, excepcionalmente, o horário de funcionamento dos campi de São Cristóvão, Itabaiana, Laranjeiras e Nossa Senhora da Glória no período de recesso para as comemorações das festas de final de ano como medida de racionalização administrativa e de custos.

De acordo com o documento, nos dias 23, 26, 27, e 30 de dezembro de 2024 e 02 e 03 de janeiro de 2025, o expediente dos setores ocorrerá das 7h às 13h.

Salvo nos casos de concessão de horário especial e outras exceções estabelecidas pelo Gabinete do Reitor e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), a adequação dos horários de atendimento, bem como o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ficarão a cargo da chefia imediata, que deverá afixar em suas dependências os horários de funcionamento, além de redimensionar o horário de trabalho e regularizar a frequência dos servidores vinculados às unidades, cujo horário normal de funcionamento se der, inclusive, no turno noturno.

A Superintendência de Infraestrutura (InfraUFS) deverá adotar as medidas necessárias para manutenção dos serviços essenciais, sem prejuízo da racionalização objeto da portaria.

Final de ano

Em consonância com a portaria do MGI, a UFS terá recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo). Os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários deverão se revezar entre 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. conforme orientações emitidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Saiba mais aqui.

Ascom UFS

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