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JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE ARACAJU GARANTA TRANSPORTE A PACIENTE EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE

Redação SeD
Última atualização: 13 de outubro de 2025 09:06
Redação SeD
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve uma decisão liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão em face do Município de Aracaju, determinando que seja disponibilizado transporte sanitário a uma paciente em tratamento de hemodiálise. A decisão, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, reconheceu a urgência do caso e determinou que o serviço seja oferecido em até 15 dias.

De acordo com a ação, a paciente apresenta quadro de insuficiência renal crônica e necessita realizar sessões de hemodiálise três vezes por semana em clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar da gravidade da condição e da limitação física que impede o deslocamento por meios convencionais, o pedido de transporte feito à Secretaria Municipal de Saúde não havia sido atendido.

Ao analisar o caso, o Poder Judiciário considerou comprovados os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando o direito constitucional à saúde e o risco de agravamento do estado clínico diante da ausência de transporte adequado. A decisão reforça ainda que o fornecimento do serviço é de responsabilidade do Município, conforme parecer técnico emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUD).

Foi fixado prazo de 15 dias para que o Município adote as providências necessárias, advertindo que, em caso de descumprimento, poderão ser tomadas medidas para assegurar o resultado prático da decisão, como o sequestro de valores públicos.

Com informações do MPE

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