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Câmara aprova Medida Provisória com novas regras para seguro-defeso

Redação SeD
Última atualização: 8 de abril de 2026 04:32
Redação SeD
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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 1323/25, que traz mais rigor para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício. Entre outros pontos, a medida traz novas condições de cadastro e identificação, além de autorizar a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. A nova legislação segue para análise do Senado.

O benefício é pago aos pescadores artesanais que não podem praticar a atividade devido à piracema. O projeto determina que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber o seguro-defeso de anos anteriores dentro dos prazos legais.

Além disso, o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. A MP estabelece ainda que as despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que trata do seguro.

A legislação diz que o seguro terá a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é R$ 7,9 bilhões.

O texto prorroga até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O relatório deve ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o auxílio no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA) disse que a medida visa resgatar a integridade e virtudes do seguro defeso ao pescador artesanal, dificultando a realização de fraudes que acabam prejudicando os “seus beneficiários legítimos e da moralidade pública.”

“A iniciativa do governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras”, explicou.

Agência Brasil

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