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Sergipe

MPSE EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA QUE ESCOLAS DE ARACAJU NOTIFIQUEM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL

Redação SeD
Última atualização: 19 de maio de 2026 19:02
Redação SeD
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à Educação de Aracaju, expediu a Recomendação nº 02/2026, que orienta as escolas das redes pública e particular a notificarem compulsoriamente casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica e sexual.

A medida visa reforçar a proteção de mulheres, crianças, adolescentes e idosos, estabelecendo procedimentos claros para a atuação das instituições de ensino diante de situações de vulnerabilidade.

A iniciativa fundamenta-se na Lei Estadual nº 9.764, de 07 de outubro de 2025, que instituiu a obrigatoriedade dessa notificação em todo o Estado de Sergipe. Segundo a legislação, a violência pode ter ocorrido dentro ou fora do ambiente escolar, abrangendo não apenas alunos, mas também professores, servidores e seus familiares. O objetivo é garantir que o sistema de ensino atue como um agente ativo na identificação de abusos que, muitas vezes, não chegam ao conhecimento das autoridades.

De acordo com o documento, a notificação deve ser realizada por escrito no prazo máximo de 48 horas após a ciência do fato. O registro precisa conter uma narrativa do ocorrido e informações que auxiliem na identificação tanto da vítima quanto do autor da violência. Após formalizada, a comunicação deve ser encaminhada imediatamente à autoridade policial, ao Ministério Público e, nos casos que envolvam menores, ao Conselho Tutelar.

A recomendação enfatiza que o processo de notificação possui caráter estritamente confidencial. As autoridades e profissionais que tiverem acesso aos dados são obrigados a manter o sigilo, sendo o fornecimento de informações autorizado apenas à vítima ou ao seu representante legal. Essa cautela busca preservar a integridade dos envolvidos e evitar a exposição desnecessária das vítimas no ambiente escolar.

Além do registro dos casos, o MPSE orienta que as instituições de ensino promovam a capacitação de professores e demais profissionais do magistério. O preparo técnico é considerado essencial para que esses colaboradores consigam identificar sinais sutis de violência doméstica e familiar, garantindo uma abordagem humanizada e eficaz. A formação contínua deve ser estimulada pelas redes de ensino, conforme previsto na legislação estadual.

No campo pedagógico, a recomendação sugere o desenvolvimento de campanhas informativas e projetos interdisciplinares que fomentem a cultura da paz e o respeito aos direitos humanos. A ideia é que as escolas não atuem apenas na repressão após o fato, mas também na prevenção, educando a comunidade escolar sobre o enfrentamento à violência contra grupos vulneráveis.

Na Recomendação foi estabelecido prazo para que as unidades de ensino informem à Promotoria de Justiça sobre o recebimento do documento e listar quais providências administrativas foram adotadas para o seu cumprimento. O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar responsabilidades administrativas e legais aos gestores das instituições.

Confira na íntegra a Lei Estadual nº 9.764/2025

Com informações do MPE

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