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03 DE NOVEMBRO DE 2024

  • Aracaju

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), um Projeto de Lei que prevê a prorrogação do pagamento do benefício Cartão Mais Inclusão – CMais.
A medida contempla a continuidade do pagamento, que foi encerrado em outubro, para os meses de novembro, dezembro e janeiro, para todas as modalidades do CMais.
O CMais foi criado pelo Governo com objetivo de atender a população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, como forma de amenizar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Ao longo de sua existência, o CMais buscou atender as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica por um período inicial de quatro meses, tendo sido prorrogado para dez meses no total, em razão da continuidade da pandemia em todo o mundo e de seus efeitos sociais e econômicos no nosso Estado.
O CMais contempla, no total, 6 mil beneficiários na modalidade Permanente, e mais 14 mil beneficiários nas modalidades Emergencial e Apoio Emergencial, totalizando 20 mil beneficiários em todo o estado de Sergipe.
Sobre o CMais
O CMais consiste no pagamento de parcelas entre R$ 100 (com proposta de reajuste para R$ 130 neste mais recente Projeto de Lei enviado à Alese) e R$ 200 a beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que não recebem nenhum outro auxílio estadual ou federal.
No total, Governo de Sergipe já investiu cerca de R$ 39 milhões no Programa, que está em vigor desde o início da pandemia, em abril de 2020.
Recentemente, a Alese aprovou outro PL do Governo relacionado ao CMais, desta vez para a criação do CMais Sergipe Acolhe, voltado aos órfãos da Covid-19. A proposta contempla o pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500, até o alcance da maioridade civil, somadas a ações integradas de identificação, acolhimento e amparo, para as crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe.
Fonte: Governo do Estado

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