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Sergipe

Saiba quais os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

Redação SeD
Última atualização: 26 de setembro de 2023 09:27
Redação SeD
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Consumidor deve realizar a atualização cadastral

Conhecer os direitos e deveres é fundamental para evitar transtornos e facilitar o acesso do cliente à concessionária de energia elétrica. A Energisa Sergipe destaca as principais orientações definidas pela nova Resolução 1000/2011 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel sobre os direitos e deveres.

O gerente comercial da Energisa em Sergipe, Wellington Aranha, destaca que a atualização cadastral é dever do cliente e deve ser realizada sempre que houver alteração nos dados cadastrais. Nessa atualização, o cliente precisa informar o CPF, RG, número do telefone, e-mail e qualquer alteração nas atividades exercidas, como comercial, industrial ou rural, a fim de que a concessionária possa classificar corretamente a unidade consumidora. de equipamentos elétricos indispensáveis à vida”, orienta o gerente comercial.

“É muito importante que o cliente realize essa atualização para que ele possa receber informações importantes, a exemplo do aviso de desligamento programado, além de poder acessar informações sobre o imóvel a qualquer momento”, ressalta Wellington.

Além da atualização cadastral, também é dever do cliente manter o livre o acesso ao medidor de energia e zelar pelo padrão de entrada, onde fica localizado o medidor. Além de adequar as instalações elétricas internas da casa de acordo com os padrões de segurança e realizar o pagamento das faturas para evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Segundo Wellington, os principais direitos dos consumidores são: ser informado sobre desligamento programado, receber a fatura de energia por e-mail e receber aviso com 15 dias de antecedência sobre a suspensão no fornecimento de energia elétrica.

Tarifa Social

Além de direitos e deveres, os consumidores de energia elétrica podem ser beneficiados com o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos de até 65% na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. O desconto varia de acordo com o consumo de cada cliente. Para receber o benefício, a família precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Além disso, é necessário ter renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

Quem pode receber o benefício?

-Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

-Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;

-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada;

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo.

Por Adriana Freitas

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