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Home » Blog » STF tem quatro votos para manter fim de boa-fé no comércio de ouro
Brasil

STF tem quatro votos para manter fim de boa-fé no comércio de ouro

Redação SeD
Última atualização: 29 de abril de 2023 07:51
Redação SeD
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Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta semana a validade da decisão que suspendeu a lei que autoriza que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

No dia 5 de abril, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu um trecho da norma.

Após a decisão, o caso passou a ser julgado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Até o momento, além de Mendes, estão referendando a decisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A votação vai até terça-feira (2). Faltam os votos de seis ministros.

No voto em que referenda sua própria decisão, Gilmar Mendes diz que o fim da figura do vendedor de boa-fé é necessário para coibir o garimpo ilegal no país.

 “As evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar pleiteada”, escreveu o ministro.

Entenda

O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde em janeiro deste ano. O partido questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

Edição: Aline Leal

Fonte : Agência Brasil

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